Decreto nº 42.190 de 15/12/2009


 Publicado no DOE - RJ em 16 dez 2009


Altera o Decreto nº 32.701/2003, que concede prazo especial de pagamento do ICMS nas condições que menciona.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo E-04/013.577/2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 32.701, de 29 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Até 10 (dez) dias antes da realização do evento, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), deverá fornecer à Secretaria de Estado de Fazenda relação nominal das empresas que participarão do evento, bem como os contratos ou atos formais que comprovem a respectiva inscrição, a fim de que as mesmas possam enquadrar-se ao tratamento deferido neste Decreto.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2009.

SÉRGIO CABRAL