Portaria ST nº 540 de 08/01/2009


 Publicado no DOE - RJ em 12 jan 2009


Atualiza a relação de medicamentos anexa à Resolução SEF nº 6.339/2001.


Portal do SPED

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 3º e 6º da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs E-04/065182/2008 e E-04/065349/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam incluídos os medicamentos SPRYCEL (Substância Ativa DASATINIBE), NEXAVAR (Tosilato de Sorafenibe), FLUDARA (Fosfato de Fludarabina), CAMPATH (Alentuzumabe), ANDROCUR (Acetato de Ciproterona) e BONEFÓS (Clodronato de Sódico) na relação constante da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola
Aetinomicina
Alimta (Pemetrexede dissódico)
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- [(3- AMINOPROPIL)
AMINO] -, DIHIDROGÊNIO
Aminoglutetimida
Anastrozol
Androcur (Acetato de Ciproterona)
Azatioprina
Bicalutamida
Bleomicina, sulfato de
Bonefós (Clodronato de Sódico)
Bussulfano
Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado)
Campath (Alentuzumabe)
Carboplatina
Carmustina
Ciclofosfamida
Cisplatinum
Citarabina
Clorambucil
Cloridrato de irinotecana
Clormetina, cloridrato de
Dacarbazina
Daunorubicina, cloridrato de
Dietilestilbestrol
Doxorubicina, cloridrato de
Etoposido
Fareston
Fludara (Fosfato de Fludarabina)
Fluorouracil
Genzar (cloridrato de gencitabina)
Hidroxiuréia
Hycamtin 4mg f/a
Idarubicina, cloridrato de
Ifosfamida
Imuno BCG
Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido
l-asparaginase
Lenovor (leucovorina)
Letrozol 2,5mg comprimido
Lomustine
Mercaptopurina
Mesna
Metotrexate
Mitomicina
Mitotano
Mitoxantrona
Muphoran 208mg f/a (fotemustina)
Nexavar (Tosilato de Sorafenibe)
Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml
Paclitaxel
Pamidronato dissódico
Sprycel (dasatinibe)
Tamoxifeno, citrato de
Temodal (Temozolomida)
Teniposido
Tioguanina
Vimblastina
Vincristina ".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2009.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação