Resolução SEFAZ nº 255 de 24/11/2009


 Publicado no DOE - RJ em 26 nov 2009


Fixa Pauta de Valores Mínimos para efeitos de determinação da Base de Cálculo do ICMS nas operações com sucata, fragmento, retalho ou resíduo de materiais.


Monitor de Publicações

(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 513 DE 12/04/2023):

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/012.420/2009,

Resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo e recolhimento do ICMS nas operações com sucata, fragmento, retalho ou resíduo de materiais constantes do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

SUCATAS, FRAGMENTOS, RETALHOS E RESÍDUOS

Item Produto Unid. Valor (R$)
1 Metálico    
1.1 de aço inoxidável kg 4,00
1.2 de alumínio kg 3,50
1.3 de bronze kg 3,30
1.4 de chumbo kg 1,60
1.5 de cobre kg 7,50
1.6 de estanho kg 2,80
1.7 de aço/ferro velho e latas velhas kg 0,35
1.8 de ferro fundido kg 0,40
1.9 de latão kg 4,50
1.10 de níquel kg 7,50
1.11 de trilho de aço/ferro kg 0,50
1.12 de zinco kg 1,25
2 Não-Metálico    
2.1 de bateria kg 1,00
2.2 de filme de raio x kg 1,05
2.3 de fixador fotográfico kg 0,90
2.4 de fotolitos kg 1,05
2.5 de papel/papelão velho kg 0,20
2.6 de plástico comum kg 0,20
2.7 de pneu velho kg 1,00
2.8 de radiador kg 1,50
2.9 de tecidos e têxteis kg 0,65
2.10 de vidro kg 0,10