Publicado no DOE - RJ em 26 nov 2009
Fixa Pauta de Valores Mínimos para efeitos de determinação da Base de Cálculo do ICMS nas operações com sucata, fragmento, retalho ou resíduo de materiais.
(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 513 DE 12/04/2023):
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS/2000) aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/012.420/2009,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo e recolhimento do ICMS nas operações com sucata, fragmento, retalho ou resíduo de materiais constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2009
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
SUCATAS, FRAGMENTOS, RETALHOS E RESÍDUOS
Item | Produto | Unid. | Valor (R$) |
1 | Metálico | ||
1.1 | de aço inoxidável | kg | 4,00 |
1.2 | de alumínio | kg | 3,50 |
1.3 | de bronze | kg | 3,30 |
1.4 | de chumbo | kg | 1,60 |
1.5 | de cobre | kg | 7,50 |
1.6 | de estanho | kg | 2,80 |
1.7 | de aço/ferro velho e latas velhas | kg | 0,35 |
1.8 | de ferro fundido | kg | 0,40 |
1.9 | de latão | kg | 4,50 |
1.10 | de níquel | kg | 7,50 |
1.11 | de trilho de aço/ferro | kg | 0,50 |
1.12 | de zinco | kg | 1,25 |
2 | Não-Metálico | ||
2.1 | de bateria | kg | 1,00 |
2.2 | de filme de raio x | kg | 1,05 |
2.3 | de fixador fotográfico | kg | 0,90 |
2.4 | de fotolitos | kg | 1,05 |
2.5 | de papel/papelão velho | kg | 0,20 |
2.6 | de plástico comum | kg | 0,20 |
2.7 | de pneu velho | kg | 1,00 |
2.8 | de radiador | kg | 1,50 |
2.9 | de tecidos e têxteis | kg | 0,65 |
2.10 | de vidro | kg | 0,10 |