Publicado no DOE - RJ em 28 mai 2009
Altera a Resolução SEFAZ nº 6.339/2004, que estabelece normas para concessão de isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução SEFAZ nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - revogação da alínea f do art. 4º;
II - acréscimo do § 5º ao art. 5º, com a seguinte redação:
"§ 5º A Superintendência de Tributação requisitará declaração do Serviço de Farmácia Central do Instituto Nacional do Câncer - Ministério da Saúde, a fim de comprovar que o medicamento é um quimioterápico utilizado no tratamento do câncer."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda