Resolução SEFAZ Nº 202 DE 04/05/2009


 Publicado no DOE - RJ em 6 mai 2009


Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS nº 141/2007, que concede isenção de ICMS na prestação de serviço de comunicação no âmbito do programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 141, de 14 de dezembro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, o Convênio ICMS nº 141/2007, que concede isenção do ICMS na prestação de serviço de comunicação referente ao acesso a Internet e ao de conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC, instituído pelo Governo Federal.

Art. 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 2009.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda