Publicado no DOE - RJ em 6 mai 2009
Incorpora à Legislação Tributária Estadual o Convênio ICMS nº 141/2007, que concede isenção de ICMS na prestação de serviço de comunicação no âmbito do programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 141, de 14 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, o Convênio ICMS nº 141/2007, que concede isenção do ICMS na prestação de serviço de comunicação referente ao acesso a Internet e ao de conectividade em banda larga no âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC, instituído pelo Governo Federal.
Art. 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 2009.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda