Decreto nº 42.642 de 05/10/2010


 Publicado no DOE - RJ em 6 out 2010


Altera o Decreto nº 41.557/2008, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º O § 4º do art. 1º e os arts. 5º e 6º, do Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - § 4º do art. 1º:

§ 4º O diferimento a que se refere o caput deste artigo aplica-se às aquisições efetuadas no período compreendido entre a data da publicação deste Decreto e 31 de outubro de 2014.";

II - art. 5º:

"Art. 5º Na hipótese de incentivos ou benefícios fiscais instituídos por meio de outras normas e concedidos a empresa comercial, fica dispensada a exigência de que sua sede esteja localizada neste estado, ou de que aqui seja exercida a gestão dos negócios do estabelecimento.";

III - art. 6º:

"Art. 6º Fica prorrogado até 31 de outubro de 2014 o regime de tributação diferenciado de que trata o Decreto nº 40.016, de 28 de setembro de 2006.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2010

SÉRGIO CABRAL