Portaria SAF nº 707 de 11/08/2010


 


Divulga a relação dos contribuintes credenciados para utilização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


Consulta de PIS e COFINS

O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 118, de 23 de janeiro de 2008 e art. 5º da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta Portaria ficam credenciados de ofício para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir da data nele especificada.

Art. 2º A relação a que se refere o art. 1º constará no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) http://nfe.fazenda.rj.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ANEXO ÚNICO