Publicado no DOE - RJ em 30 set 2010
Estabelece os procedimentos a serem adotados pelos agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais para regularização do uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro.
O Conselho Diretor do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, reunido no dia 13 de setembro de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, XVIII do Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009,
Considerando:
- ser o INEA o órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos e o responsável pela preservação, conservação e controle dos corpos hídricos, superficiais e subterrâneos, de domínio do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a Lei Estadual nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, e com o Decreto Estadual nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009, bem como a Lei Estadual nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003,
- a Lei Federal nº 9.433, de 08 de março de 1997, e a Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, as quais instituem as respectivas Políticas de Recursos Hídricos e estabelecem outorga de direito de uso, seu cadastro de usuários e a cobrança pelo uso de recursos hídricos como instrumentos desta citada Política,
- a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, e define, em seu art. 3º, os requisitos para que o produtor rural seja considerado como agricultor familiar e empreendedor familiar rural,
- a Portaria nº 17 de 23 de março de 2010, do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, que estabelece as condições e procedimentos para emissão da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF,
- a Lei Estadual nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a cobrança pela utilização de recursos hídricos do estado do Rio de Janeiro, e define os limites para usos insignificantes de águas estaduais,
- o Decreto nº 40.156, de 17 de outubro de 2006, que estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para regularização dos usos de água superficial e subterrânea,
- a Portaria SERLA nº 567, de 07 de maio de 2007, que estabelece critérios gerais e procedimentos técnicos e administrativos para cadastro, requerimento e emissão de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro,
- que o crédito rural, o qual abrange o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, que se destina ao apoio financeiro das atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas mediante emprego direto da força de trabalho da família produtora rural, prevê a regularização do uso da água na propriedade rural como requisito para concessão de crédito,
- a relevância da atividade de agricultura familiar para o desenvolvimento e a sustentabilidade da economia local e regional, com a geração de empregos e renda,
- que a atividade de agricultura familiar necessita de uso intensivo de água em seu processo produtivo, assim como de incentivos por parte do poder público para a adesão dos usuários do setor ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
- ser necessário, para isso, o estabelecimento de normas adicionais que orientem os agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais do estado quanto à regularização de uso dos recursos hídricos de domínio estadual, e
- que o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH é o cadastro único de usos e usuários de águas no Estado do Rio de Janeiro, autodeclaratório e via Internet, e que o seu preenchimento é o primeiro passo para a regularização de usos da água no Estado,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos a serem observados para a regularização do uso de água de domínio estadual para os agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais, assim definidos no art. 3º da Lei Federal nº 11.326/2006 e na Portaria MDA nº 17/2010, bem como as condições para cooperação entre o Instituto Estadual do Ambiente - INEA e a EMATER-Rio.
Art. 2º A regularização de usos da água dos usuários agricultores familiares e empreendedores familiares rurais é feita mediante cadastramento dos usuários no CNARH.
§ 1º O cadastramento é realizado mediante preenchimento on-line da declaração de uso do CNARH, disponível na Internet no endereço http://cnarh.ana.gov.br.
§ 2º Os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que não tiverem acesso à Internet poderão se dirigir ao INEA ou à EMATER-Rio, num dos endereços constantes do Anexo, para auxílio ao preenchimento da declaração de uso do CNARH.
§ 3º Os usuários já cadastrados no CNARH não necessitam refazer o cadastro, salvo se as informações carecerem de atualização ou retificação da declaração já existente.
§ 4º Para fins de cálculo do balanço hídrico por propriedade, o usuário deverá informar todos os seus pontos de captação e lançamentos localizados em corpos hídricos superficiais ou subterrâneos e em redes de distribuição de água ou de coleta de esgotos, públicas ou privadas.
§ 5º A declaração deve ser finalizada e enviada para o órgão gestor pelo próprio sistema para ser considerada válida.
§ 6º Caso o órgão gestor encontre alguma inconsistência na declaração enviada pelo sistema, poderá entrar em contato com o usuário para retificação das informações prestadas, passando a valer como documento comprobatório de regularidade a última declaração válida no sistema.
§ 7º Os usuários cadastrados devem imprimir e conservar uma via da última declaração válida no sistema, que é o seu comprovante de regularização perante o órgão gestor de recursos hídricos.
Art. 3º Os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais cadastrados no CNARH ou com requerimento de outorga de direito de uso anterior à publicação desta Resolução serão considerados regulares quanto à utilização de recursos hídricos, até a emissão do respectivo ato administrativo de outorga de direito de uso ou certidão ambiental de uso insignificante.
Art. 4º Os usuários cadastrados terão o prazo de 18 meses, a partir da publicação desta Resolução, para completar o processo de regularização por meio do requerimento da outorga de direito de uso da água ou certidão ambiental de uso insignificante.
Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no caput sem que o usuário tenha requerido a outorga ou certidão ambiental de uso insignificante, ele será considerado irregular quanto à utilização da água de domínio estadual, estando sujeito às penalidades previstas na legislação.
Art. 5º O INEA fornecerá treinamento aos técnicos da EMATER-Rio que atuarem como cadastradores dos agricultores familiares que necessitem de auxílio para o preenchimento da declaração do CNARH.
Parágrafo único. O treinamento terá por objetivos fundamentais esclarecer os conceitos do cadastro, bem como ressaltará a importância do correto preenchimento da declaração de uso para a composição da base de dados do INEA e do Sistema Estadual de Informações de Recursos Hídricos - SEIRH.
Art. 6º Ao final do prazo de 18 meses para o requerimento da outorga ou certidão ambiental de uso insignificante, e após as análises de cada processo individual, incidirá a cobrança pelo uso da água para os usos significantes outorgados, nos termos da Lei nº 4.247/2003.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2010
LUIZ FIRMINO MARTINS PEREIRA
Presidente
ANEXOLOCAIS DE APOIO AO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE USO DO CADASTRO
Instituto Estadual do Ambiente - INEA/SEA
SEDE:
Gerência de Instrumentos de Gestão de Recursos Hídricos - GEIRH/DIGAT
Av. Venezuela 110, sala 311, Praça Mauá, Centro, Rio de Janeiro
CEP 20.081-312
Tel: (21)2334-9598/9599 - geirh@inea.rj.gov.br
Gerência de Hidrologia, Hidráulica, Faixas Marginais e Outorga - GEHFO/DILAM
Rua Fonseca Teles 121, São Cristovão, Rio de Janeiro
CEP 20.940-200
Tel: (21) 2334-8384/8385 - seagua.inea@gmail.com
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS:
Superintendência Regional da Baía da Ilha Grande - SUPBIG
SR I - Bacia da Baía da Ilha Grande
Estrada Municipal, 91, salas 308/310/311, Praia do Jardim Angra dos Reis
CEP 23.907-900
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Superintendência Regional Baía de Sepetiba - SUPSEP
SR II - Bacia do Guandu
Rua Gal. Bocaiúva, 607, 1º andar, Centro, Itaguaí
CEP 23.815-310
Tel: (21) 2688-6299 ou (21) 2687-1590/1521 - supsep@inea.rj.gov.br
Superintendência Regional do Médio Paraíba do Sul - SUPMEP
SR III - Bacia do Médio Paraíba do Sul
Av. Almirante Adalberto Barros Nunes, 5.900 Belmonte, Volta Redonda - CEP 27.273-011
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Superintendência Regional do Piabanha - SUPPIB
SR IV - Bacia do Piaba
Rua Bingen, 318, Bingen, Petrópolis - CEP 25.660-000
Tel: (24)2249-4643/5900 - suppib@inea.rj.gov.br
Superintendência Regional da Baía de Guanabara - SUPBG
SR V - Baía de Guanabara
Avenida Feliciano Sodré nº 8 - Centro, Niterói - CEP 24.030-014
Tel (21) 2717-4669 / Fax: (21) 2717-4754 - supbg@inea.rj.gov.br
Superintendência Regional Lagos São João - SUPLAJ
SR VI - Bacia Lagos São João
Rua Bernardo de Vasconcelos, 154, Centro, Araruama - CEP 28.970-000
Tel: (22) 2665-7004 - suplaj@inea.rj.gov.br
Superintendência Regional Rio Dois Rios - SUPRID
SR VII - Bacia Rio Dois Rios
Avenida Conselheiro Julius Arp, 184, Olaria, Nova Friburgo - CEP 28.623-000
Tel: (22) 2543-5261 - suprid@inea.rj.gov.br
Superintendência Regional Macaé e Rio das Ostras - SUPMA
SR VIII - Bacia de Macaé e Rio das Ostras
Rua. Punta Del Este 187 - Cavaleiros, Macaé - CEP 27.920-170
Tel: (22) 2765-5303 - supma@inea.rj.gov.br
Superintendência Regional do Baixo Paraíba do Sul - SUPSUL
SR IX - Bacia do Baixo Paraíba do Sul
SR X - Bacia do Rio Itabapoana
Av. José Alves de Azevedo 483 - Parque Rosário - Campos dos Goytacazes - CEP 28025496
Tel: (22) 2731-6494 / Fax: (22) 2731-5905 - supsul@inea.rj.gov.br
Serviço de Apoio ao Noroeste - SEAN
Santo Antônio de Pádua
Rua Prefeito Eugênio Leite, n 22, Sobrado, Centro, Santo Antônio de Pádua
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EMATER-RIO / Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
ESCRITÓRIOS DA EMATER-RIO
ANGRA DOS REIS - CNPJ 29.223.492/0086-55
Estrada Rio-Santos, Km 97,5 - Jabuíba
Angra dos Reis - 23900-000 - RJ
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APERIBÉ -CNPJ
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Aperibé - 28495-000- - RJ
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ARARUAMA - CNPJ 29.223.492/0047-49
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Araruama - 28970-000 - RJ
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BARRA MANSA - CNPJ 29.223.492/0023-71
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BARRA DO PIRAÍ
Rua Moreira dos Santos, 1042 - Centro
Barra do Piraí - 27.135-030 - RJ
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BOM JARDIM - CNPJ 29.223.492/0007-51
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Bom Jardim - 28660-000 - RJ
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BOM JESUS DE ITABAPOANA - CNPJ 29.223.492/0008-32
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Bom Jesus do Itabapoana - 28360-000 - RJ
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CABO FRIO - CNPJ 29.223.492/0068-73
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Cabo Frio - 28907-100 - RJ
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CACHOEIRAS DE MACACU - CNPJ 29.223.492/0009-13
Rua Manoel Diz Martinez, s/nº
28680-000 - Cachoeiras de Macacu - RJ
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CAMBUCI - CNPJ 29.223.492/0010-57
Rua Virgílio Franklin s/nº
Cambuci - 28430-000 - RJ
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CAMPO GRANDE - CNPJ 29.223.492/0057-10
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Rio de Janeiro - 23090-300 - RJ
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CAMPOS DOS GOYTACAZES - C.G.C n. 29.223.492/0051-25
Rua Visconde de Inhaúma, 102 - Dist.Agropecuário Parque Tamandaré
Campos dos Goytacazes - 28030-160 - RJ
Tel.: (22) 2724-2605 - emater.campos@yahoo.com.br
CANTAGALO - CNPJ 29.223.492/0041-53
Praça Miguel Santos, s/n.º - Centro Agropecuário
Cantagalo - 28500-000 - RJ
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CARAPEBUS - CNPJ 29.223.492/0091-12
Av. Getulio Vargas, 512 - Centro
Carapebus - 27963.080 - RJ
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CARDOSO MOREIRA - CNPJ 29.223.492/0038-58
Rua Sebastião Zequieu, 167 - Centro
Cardoso Moreira - 28180-000 - RJ
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CARMO - CNPJ 29.223.492/0032-62
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Carmo - 28640-000 - RJ
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CASIMIRO DE ABREU - CNPJ 29.223.492/0048-20
Rua Nilo Peçanha, nº. 20 - Centro
Casimiro de Abreu - 28860-000 - RJ
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CONCEICAO DE MACABU - CNPJ 29.223.492/0052-06
Rua Evaristo Ribeiro, 65 - Dist. Agropecuário
Conceição de Macabu - 28440-000 - RJ
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CORDEIRO - CNPJ 29.223.492/0032-62
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Cordeiro - 28540-000 - RJ
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DUAS BARRAS - CNPJ 29.223.492/0040-72
Av. Getúlio Vargas, 38 - Centro
Duas Barras - 28650-000 - RJ
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DUQUE DE CAXIAS - CNPJ 29.223.492/0062-88
Av. Dona Tereza, nº 3 - Jardim Primavera
Duque de Caxias - 25213-005- RJ
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ITABORAI - CNPJ 29.223.492/0012-19
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Itaboraí - 24800-000 - RJ
Tel./Fax: (21) 3639-1114 - eslocib@emater.rj.gov.br
ITAGUAÍ - CNPJ 29.223.492/0017-23
Centro Integrado de Assistência aos Agricultores Familiares
Estrada RJ 99 - Km. 8 - Piranema
Itaguaí - 23855-120 - RJ
Tel.: (21) 3781-2754 - eslocig@emater.rj.gov.br
ITAIPAVA/PETRÓPOLIS
Estrada União Indústria, 9.700 - Ponte dos Arcos
Itaipava - Petrópolis - 25730-731 - RJ
Tel: (24) 2222-0349 - eslocpe@emater.rj.gov.br
ITALVA - CNPJ 29.223.492/0071-79
Rodovia BR 356 - Km. 58
Italva - 28250-000 - RJ
Tel.: (22) 2783-2950 - eslocit@emater.rj.gov.br
ITAOCARA - CNPJ 29.223.492/0037-77
Rua Gamaliel Borges Pinheiro, s/nº.
Itaocara - 28570-000 - RJ
Tel.: ( 22) 3861-4376 - eslocic@emater.rj.gov.br
ITAPERUNA - CNPJ 29.223.492/0026-14
Rua Deputado Rubens Tinoco Ferraz, 21
Itaperuna - 28300.000 - RJ
Tel: ( 22) 3823-7762 - eslocip@emater.rj.gov.br
LAJE DE MURIAÉ - CNPJ 29223492/0028-86
Praça Padre Martins, 74 - Centro
Laje de Muriaé - 28350-000 - RJ
Tel: (22) 3829-2762 - esloclm@emater.rj.gov.br
MACAÉ - CNPJ 29.223.492/0053-97
Rua Francisco Portela, 489 - Centro
Macaé - 27910-200 - RJ
Tel.: ( 22) 2759-0609 - eslocmacae@ig.com.br
MACUCO - CNPJ 29.223.492/0011-38
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Macuco - 28545-000 - RJ
Tel.: (22) 2554-2163 - eslocmu@emater.rj.gov.br
MAGÉ - CNPJ 29.223.492/0049-00
Av. Simão da Mota s/n - Centro, perto da Prefeitura.
Magé - 25900-000 - RJ
Tel.: (21) 2633-7591 - eslocmg@emater.rj.gov.br
MANGARATIBA - CNPJ 29.223.492/0077-64
Acampamento - Horto Municipal - Parque de Exposições -
Estrada S.João Marcos, s/nº.
Mangaratiba - 23860-000 - RJ
Tel.: (21) 2789.2674 - eslocmn@emater.rj.gov.br
MARICÁ - CNPJ 29.223.492/0069-54
Rua Uirapurus, s/nº - Centro
Maricá - 24900-000 - RJ
Tel.: (21) 3731-9979 - eslocma@emater.rj.gov.br
MIRACEMA - CNPJ 29.223.492/0006-70
Rua Deputado Luiz Fernando Linhares, 263 - Centro
Miracema - 28460-000 - RJ
Tel.: ( 22) 3852-1422 - eslocmi@emater.rj.gov.br
NATIVIDADE - CNPJ 29.223.492/0024-52
Rua Intendente Franklin Roosevelt Rabello, s/nº.
Natividade - 28.380-000 - RJ
Tel: (22) 3841-3176 - eslocna@emater.rj.gov.br
NOVA FRIBURGO - CNPJ 29.223.492/0013-08
Rua Euclides Solon de Pontes, 30 - Centro
Nova Friburgo - 28635-000 - RJ
Tel.: (22) 2533-1998- eslocnf@emater.rj.gov.br
NOVA IGUAÇU - CNPJ 29.223.492/0076-83
Rua Otávio Tarquino nº 774 sala 21 - Centro
Nova Iguaçu - 26215-220 - RJ
Tel.: (21) 2669-0500- eslocni@emater.rj.gov.br
PARAÍBA DO SUL - CNPJ 29.223.492/0029-67
Rua Visconde de Paraiba, nº. 106 - Centro
Paraíba do Sul - 25850-000 - RJ
Tel.: ( 24) 2263-8788 - eslocps@emater.rj.gov.br
PARATY - CNPJ 29.223.492/0058-00
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Parati - 23970-000 - RJ
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PATY DO ALFERES - CNPJ 29.223.492/0061-05
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Arcozelo - Paty do Alferes - 26950-000 - RJ
Tel.: (24) 2485-1896 - eslocal@emater.rj.gov.b r
PIRAÍ - CNPJ 29.223.492/0045-87
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Piraí - 27175-000 - RJ
Tel.: ( 24) 2431-1312 - eslocpi@emater.rj.gov.br
PORCIÚNCULA - CNPJ 29.223.492/0027-03
Rua Gonçalves Vieira, 143
Porciúncula - 28390-000 - RJ
Tel.: ( 22) 3842-1230 - eslocpo@emater.rj.gov.br
PRACA JOAO PESSOA - CNPJ 29.223.492/0039-39
Rua Otalina Nunes Henrique, 26 - 3º Distrito Praça João Pessoa
São Francisco do Itabapoana - 28230.977 - RJ
Tel.: ( 22) 2789-5252 - eslocjp@yahoo.com.br
QUATIS - CNPJ 29.223.492/0082-21
Rua da Esperança, 15
Jardim Polastri - Quatis - 27370-330 - RJ
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QUISSAMÃ - CNPJ 29.223.492/0090-31
Rua Barão de Vila Franca, 292 - Centro
Quissamã - 28735.000 - RJ
Tel.: (22) 2768-6404- eslocqi@hotmail.com
RESENDE - CNPJ 29223492/0019-95
Rua Coronel Braziel, 33 - Centro
Resende - 27.542-150 - RJ
Tel.: ( 24) 3359-4118 - eslocrs@emater.rj.gov.br
RIO BONITO - CNPJ 29.223.492/0014-80
Praça do Cruzeiro, s/nº. - Centro - Rodovia BR 101 - Km 266
Posto Agropecuário do Min. Agricultura - Rio Bonito - 28800-000 - RJ
Tel.: (21) 3634-4118 - eslocrb@emater.rj.gov.br
RIO CLARO - CNPJ 29.223.492/0054-78
Av. João Batista Portugal, 279 - Centro
Rio Claro - 27460-000 - RJ
Tel.: ( 24) 3332-1279 - eslocrc@emater.rj.gov.br
RIO DAS FLORES - CNPJ 29.223.492/0030-09
Avenida Santa Tereza, nº 94 Centro
Rio das Flores - 27660-000 - RJ
Tel.: (24) 2458-1292 - elocrf@emater.rj.gov.br
RIO DAS OSTRAS - CNPJ 29.223.492/0104-71
Rua das Casuarinas, 595 - Âncora - Caixa Postal 110-451
Rio das Ostras - 28890-975 - RJ
Tel.: (22) 2771-2423 - eslocro@emater.rj.gov.br
SANTA MARIA MADALENA - CNPJ 29223492/0043-15
Rua Luiza Helena Rizzeto Bueno, 03 - Centro
Santa Maria Madalena - 28770-000 - RJ
Tel.: (22) 2561-3408 - eslocmm@emater.rj.gov.br
SANTO ANTÔNIO DE PADUA - CNPJ 29.223.492/0035-05
Rua Florimundo Decnop, 255
Santo Antônio de Pádua - 28470-000 - RJ
Tel.: ( 22) 3851-3402 - eslocpd@emater.rj.gov.br
SANTO EDUARDO - CNPJ 29.223.492/0056-30
Centro Pró-Melhoramento de Santo Eduardo - 13º Distrito
Santo Eduardo - Campos dos Goytacazes - 28160.000 - RJ
Tel: ( 22) 2781-1269 - esloced@emater.rj.gov.br
SÃO FIDÉLIS - CNPJ 29.223.492/0036-96
Av. Paranhos, 365 - Centro
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SÃO GONÇALO - CNPJ 29.223.492/0107-14
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São Gonçalo - Cep. 24753-560
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SAO JOAO DA BARRA - CNPJ 29.223.492/0089-06
Rua Barão de Barcelos, nº. 88 - Alto da Rodoviária - Centro
São João da Barra - 28200.000 - RJ
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SÃO JOSÉ DE UBÁ - CNPJ 29.223.492/0060-16
Av. João Ornaldo Rodrigues, 87 - Mercado do Produtor do Norte Fluminense
São José de Ubá - 28455-000 - RJ
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SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO - CNPJ 29.223.492/0034-24
Rua Idalina Esteves Dias, 22
São José do Vale do Rio Preto - 25780-000 - RJ
Tel.: ( 24) 2224-1072 - eslocrp@emater.rj.gov.br
SÃO PEDRO D 'ALDEIA - CNPJ 29.223.492/0050-44
Rua Dr. Antônio Alves, 95 - Centro
São Pedro D'Aldeia - 28940-000 - RJ
Tel.: (22) 2627-2007 - eslocsp@emater.rj.gov.br
SAPUCAIA - CNPJ 29.223.492/0031-81
Praça Oscar José Fernandes, 4 - sala 2 - Parque de Exposições Odir de Souza Teixeira
Sapucaia - 25880-000 - RJ
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SAQUAREMA - CNPJ 29.223.492/0070-98
Rua Professor Souza nº 111 - Bacaxá
Saquarema - 28977-000 - RJ
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SEROPÉDICA - C.C.G. 29.223.492/0057-10
Antiga Rodovia Rio - São Paulo, Km. 47 (Prédio da Administração da PESAGRO-RIO)
Ecologia - Seropédica - 23863-710 - RJ
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SILVA JARDIM - CNPJ 29.223.492/0055-59
Nelson Alfradique, s/nº. - Horto Municipal
Silva Jardim - 28820-000 - RJ
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SUMIDOURO - CNPJ 29.223.492/0033-43
Rua José de Alencar, 930 - Centro
Sumidouro - 28637-000 - RJ
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TANGUÁ - CNPJ 29.223.492/0012-19
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TERESOPOLIS - CNPJ 29.223.492/0015-61
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