Decreto nº 43.334 de 06/12/2011


 Publicado no DOE - RJ em 7 dez 2011


Revoga o § 1º do art. 5º do Livro I do RICMS/2000.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o estabelecido no art. 1º da Lei nº 5.835, de 8 de novembro de 2010, e o disposto no processo nº E-04/9592/2011,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 5º do Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/2000).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2011

SÉRGIO CABRAL