Publicado no DOE - RJ em 28 mar 2011
Reduz a base de cálculo do ICMS na prestação interna de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/012978/2010,
Decreta:
Art. 1º Fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do ICMS na prestação interna de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiros, vedado o aproveitamento de quaisquer créditos fiscais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente àquele em que for publicado.
Rio de Janeiro, 24 de março 2011
SÉRGIO CABRAL