Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE nº 7 de 26/07/2001


 Publicado no DOE - RO em 26 jul 2001


Revoga o modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, previsto no inciso III, do artigo 3º, da Resolução Conjunta nº 006/2000/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de julho de 2000.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a partir de 01 de outubro de 2001 somente serão aceitos, para pagamento de tributos na rede bancária, os DARE's emitidos por meio do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para os Estados - SITAFE ou "Internet",

RESOLVEM:

Art. 1º Fica revogado o inciso III, do artigo 3º, da Resolução Conjunta nº 006/2000/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de julho de 2000.

Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2001.

JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS

Secretário de Estado de Finanças

WAGNER LUIS DE SOUZA

Coordenador Geral da Receita Estadual