Lei nº 1.748 de 25/07/2007


 Publicado no DOE - RO em 26 jul 2007


Altera a Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, para adequá-la às alterações promovidas na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, alterada pela Lei Complementar Federal nº 122, de 12 de dezembro de 2006.


Gestor de Documentos Fiscais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos do artigo 33 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.33.............................................................

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 01 de janeiro de 2011;

V - ..................................................................

d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses.

VI -.................................................................

c) a partir de 01 de janeiro de 2011, nas demais hipóteses."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de 2006.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2007, 119º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador