Publicado no DOE - RO em 26 jul 2007
Altera a Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, para adequá-la às alterações promovidas na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, alterada pela Lei Complementar Federal nº 122, de 12 de dezembro de 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos do artigo 33 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.33.............................................................
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 01 de janeiro de 2011;
V - ..................................................................
d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses.
VI -.................................................................
c) a partir de 01 de janeiro de 2011, nas demais hipóteses."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de dezembro de 2006.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2007, 119º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador