Decreto nº 14.175 de 31/03/2009


 Publicado no DOE - RO em 2 abr 2009


Altera dispositivos do Decreto nº 13.066, de 13 de agosto de 2007.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual:

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º ao art. 1º do Decreto nº 13.066, de 10 de agosto de 2007, com a seguinte redação:

"§ 5º O disposto no caput não se aplica às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária."

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 13.066, de 10 de agosto de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de março de 2009, 121º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador-Geral da Receita Estadual