Publicado no DOE - RO em 11 jan 2010
Altera o Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004, em função do disposto no Convênio ICMS nº 84, de 25 de setembro de 2009, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual:
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir o inciso XIX do art. 2º do Decreto nº 11.140, de 21 de julho de 2004:
"XIX - destinadas a empresa comercial exportadora, "trading company" ou outro estabelecimento do remetente, com o fim específico de exportação, sob os CFOP 6501 ou 6502, quando abrangidas pelo Convênio ICMS nº 84/2009.";
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de janeiro de 2010, 122º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
CIRO MUNEO FUNADA
Coordenador-Geral da Receita Estadual