Convênio ICMS nº 133 de 27/11/2007


 Publicado no DOU em 28 nov 2007


Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.


Substituição Tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de novembro de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

UF 

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro 

Álcool Hidratado 

Óleo Combustível 


 
Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF 

Gasolina Automotiva 

Óleo Diesel 

GLP 

Óleo Combustível 

Gás Natural Veicular 


 
RR 

107,72% 

159,65% 

45,81% 

75,67% 

118,16% 

162,84% 





RS 

70,51% 

127,35% 

23,57% 

40,42% 

131,91% 

163,53% 

30,70% 

57,47% 



SC 

117,84% 

190,45% 

43,04% 

62,55% 

188,64% 

228,00% 

40,80% 

69,64% 

30% 


SE 

52,96% 

109,54% 

17,94% 

42,10% 

95,99% 

136,14% 

4,97% 

26,47% 

131,71% 



56,35% 

108,46% 

27,67% 

45,09% 

81,99% 

106,80% 





TO 

84,86% 

146,48% 

26,67% 

52,61% 

84,06% 

109,15% 

58,60% 

91,09% 

30% 



* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL

UF 

Gasolina Automotiva 

Óleo Diesel 

GLP 

QAV 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

2 - Cláusula segunda. Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF 

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro 

Óleo Combustível 


Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais 

AL 

88,11% 

150,81% 

28,63% 

54,97% 

AM 

19,37% 

59,16% 

9,62% 

36,42% 

AP 

95,01% 

160,02% 

32,88% 

60,10% 

BA 

59,87% 

118,99% 

10,30% 

32,89% 

CE 

50,12% 

105,64% 

9,62% 

32,07% 

DF 

64,91% 

119,88% 

9,94% 

46,58% 

ES 

152,71% 

246,18% 



GO 

45,95% 

97,23% 

54,78% 

86,48% 

MA 

76,36% 

135,14% 

18,98% 

32,18% 

MG 

169,61% 

259,48% 

27,02% 

54,90% 

MS 

93,52% 

158,02% 

34,56% 

62,12% 

MT 

74,26% 

142,01% 

129,72% 

175,77% 

PA 

67,86% 

139,80% 




64,05% 

118,73% 

22,69% 

47,82% 

PE 

99,83% 

166,44% 

16,28% 

40,10% 

PI 

65,38% 

120,51% 

11,89% 

34,81% 

PR 

112,15% 

186,69% 


66,61% 

RJ 

83,37% 

161,96% 

0,00% 

23,46% 

*RN 

51,06% 

101,41% 

13,22% 

36,41% 

RO 

85,15% 

146,87% 

9,62% 

36,42% 

RS 

58,90% 

111,87% 

13,05% 

36,21% 

SC 

64,42% 

119,22% 

9,93% 

36,81% 

SE 

44,32% 

97,70% 




90,43% 

153,90% 

18,73% 

44,80% 

TO 

82,49% 

143,32% 

58,60% 

91,09% 


* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF 

Gasolina Automotiva 

Óleo Diesel 

GLP 

Óleo Combustível 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF 

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro 

Óleo Combustível 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO IV

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF 

Gasolina Automotiva 

Óleo Diesel 

GLP 

Óleo Combustível 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO V

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF 

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro 

Óleo Combustível 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO VI

OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL

UF 

Gasolina Automotiva 

Óleo Diesel 

GLP 

Óleo Combustível 


 
RS 

176,65% 

268,87% 

52,99% 

73,85% 

177,28% 

215,09% 

45,27% 

75,03% 

SC 

338,18% 

484,24% 

90,38% 

116,34% 

245,11% 

292,17% 

47,28% 

77,44% 

SE 

138,31% 

226,45% 

41,29% 

70,23% 

134,08% 

182,02% 

18,13% 

42,33% 


139,12% 

218,83% 

61,09% 

83,06% 

142,73% 

175,83% 

Nihil 

nihil 

TO 

225,51% 

334,01% 

63,33% 

96,79% 

120,07% 

150,08% 

67,43% 

101,72% 


* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO VII

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF 

Gasolina Automotiva 

Óleo Diesel 

GLP 

QAV 

* MVAs alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO VIII

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF 

Gasolina Automotiva 


 
Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais 

Internas 

Interestaduais 

AL 

180,37% 

273,83% 

55,95% 

87,89% 

74,46% 

98,25% 

53,18% 

84,55% 

AM 

234,54% 

346,05% 

115,38% 

159,49% 

103,49% 

145,17% 

141,74% 

222,33% 

AP 

142,26% 

223,02% 

111,92% 

155,33% 

126,27% 

157,12% 

209,39% 

312,51% 

BA 

230,51% 

352,76% 

152,45% 

204,15% 

356,55% 

418,81% 

84,83% 

122,69% 

CE 

133,34% 

219,65% 

63,32% 

96,77% 

110,06% 

153,09% 

33,41% 

77,88% 

DF 

110,84% 

181,13% 

52,84% 

73,68% 

79,86% 

104,39% 



ES 

229,38% 

351,20% 

67,96% 

90,87% 

167,68% 

222,51% 

24,72% 

66,30% 

GO 

86,70% 

152,30% 

31,40% 

49,31% 

147,63% 

181,40% 

50,26% 

50,26% 

MA 

119,54% 

192,71% 

49,28% 

79,85% 

74,15% 

109,82% 

110,36% 

153,45% 

MG 

161,00% 

248,00% 

78,17% 

117,28% 

93,00% 

135,36% 

129,04% 

205,39% 

MS 

145,65% 

227,54% 

71,18% 

106,24% 

139,72% 

172,41% 

118,71% 

163,50% 

MT 

133,85% 

189,97% 

149,49% 

179,55% 

166,35% 

187,72% 

296,68% 

391,88% 

PA 

114,40% 

206,29% 

43,56% 

72,97% 

111,02% 

154,24% 




105,38% 

173,85% 

42,46% 

71,64% 

78,33% 

114,85% 

65,13% 

98,95% 

PE 

130,95% 

207,94% 

40,85% 

71,77% 

93,00% 

119,32% 

45,98% 

94,64% 

PI 

111,97% 

182,63% 

48,48% 

78,89% 

59,44% 

92,10% 

73,99% 

131,99% 

PR 

105,35% 

177,50% 

42,24% 

61,64% 

137,72% 

170,13% 

42,23% 

84,75% 

RJ 

133,65% 

233,79% 

66,84% 

91,77% 

54,72% 

75,82% 

49,18% 

86,47% 

*RN 

134,97% 

213,29% 

47,75% 

78,01% 

149,82% 

200,99% 

61,46% 

94,54% 

RO 

133,41% 

211,22% 

58,68% 

91,18% 

109,02% 

137,52% 



RS 

113,68% 

184,90% 

44,06% 

63,71% 

131,92% 

163,55% 



SC 

172,98% 

263,97% 

66,77% 

89,51% 

197,39% 

237,94% 



SE 

84,96% 

153,37% 

32,85% 

60,06% 

134,08% 

182,02% 

25,95% 

51,75% 


87,74% 

150,31% 

48,60% 

68,87% 

142,73% 

175,83% 

47,97% 

97,29% 

TO 

131,65% 

208,87% 

49,17% 

79,72% 

88,88% 

114,64% 

274,53% 

351,24% 


* MVAs alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO IX

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

UF 

Gasolina Automotiva 

Óleo Diesel 

GLP 

QAV 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

ANEXO X

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS

UF 

Álcool hidratado 

* MVA's alteradas por este Convênio ICMS

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA