Publicado no DOE - SC em 22 jan 1991
Altera o inciso II e acrescenta parágrafo ao Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 5.684, de 09 de maio de 1980,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 13 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. .....
II - a Transportadora, para a qual esteja sendo pretendida a transferência, possua registro no DETER e tenha sido comprovada, pelo órgão, a sua idoneidade administrativa e a sua capacidade técnico-operacional."
Art. 2º O parágrafo único do art. 13, do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, passa a ser o § 1º, acrescentando, ao referido artigo, o § 2º, com a seguinte redação:
"Art.13. .....
§ 1º .....
§ 2º A autorização para a transferência de concessão prevista no caput deste artigo, quando for aplicável com base no inciso II do mesmo, deverá ter, previamente a concordância do secretário de Estado dos Transportes".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de janeiro de 1991.
CASILDO MALDANER