Publicado no DOE - SC em 28 jun 2002
Introduz a Alteração 18ª ao Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina - RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 18ª - Fica acrescido o art. 115-A com a seguinte redação:
Art. 115-A. Os documentos em forma eletrônica terão sua autenticidade, sua integridade e a sua validade jurídica garantida através da certificação digital vinculada a pares de chaves criptografadas emitida ao respectivo titular.
§ 1º A certificação digital será aquela disponibilizada nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 2º Os documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado nos termos do § 1º, serão considerados documentos públicos ou particulares para todos os fins legais.
§ 3º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado nos termos do § 1º, presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916, art. 131 (Código Civil).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de junho de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado