Publicado no DOE - SC em 29 out 2004
Introduz as Alterações 697 e 698 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 697 - A alínea "b" do inciso I do art. 61 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) o imposto correspondente à saída das mercadorias referidas no art. 60, § 1º, I, "g", "h", "j", "l", "n" e "o" seja apurado na forma prevista no "caput" do art. 53 e recolhido no prazo previsto no "caput" do art. 60;"
ALTERAÇÃO 698 - O § 9º do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com seguinte redação.
"§ 9º A critério da autoridade concedente poderá ser dispensada a exigência prevista no "caput":
I - nas hipóteses do inciso I; ou
II - por motivo de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovado."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto quanto à Alteração 698, que produz efeitos desde 1º de abril de 2004.
Florianópolis, 29 de outubro de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA
MAX ROBERTO BORNHOLDT