Portaria SEF Nº 163 DE 14/07/2004


 Publicado no DOE - SC em 16 jul 2004


Institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, dispõe sobre procedimentos relativos a sua emissão e aprova programas, aplicativos e modelos que especifica.


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(Revogada pela Portaria SEF N° 17 DE 29/01/2024):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, de uso obrigatório para recolhimento de tributos, multas, acréscimos, dívida ativa e honorários, bem como quaisquer receitas estaduais, depósitos e origens diversas.

Parágrafo único. O DARE-SC será gerado e emitido, exclusivamente, em programa gerador específico, disponibilizado para o "download" ou por outro meio, pela Secretaria de Estado da Fazenda (DARE-SC off-line) e em aplicativo próprio disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda (DARE-SC on-line).

Art. 2º Ficam aprovados:

I - o programa gerador do DARE-SC, disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda, e o respectivo manual constante do Anexo I;

II - os seguintes aplicativos e os respectivos manuais constantes do Anexo II, disponibilizados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda, destinados à emissão:

a) do DARE-SC para preenchimento pelos contribuintes, devedores e demais usuários, para o pagamento de impostos, taxas e demais obrigações;

b) do DARE-SC de uso espcífico, a ser preenchido pelos devedores, para a quitação Notificação Fiscal, REFIS, Denúncia Espontânea, Dívida Ativa e parcelamentos diversos;

c) do DARE-SC emitido em Postos Fiscais para preenchimento pelos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda autorizados a efetuar a cobrança de ICMS;

d) do DARE-SC gerado pela Tesouraria para efetuar os registro de pagamentos na Tesouraria;

III - os modelos de DARE-SC:

a) emitido na conforme o disposto no inciso I, II, "a" e "b", constante do Anexo III;

b) emitido na conforme o disposto no inciso II, "c", constante do Anexo IV.

Art. 3º Será atribuído número de controle como elemento de identificação, ao DARE-SC emitido por meio do aplicativo previsto no art. 2º, II.

Art. 4º Não será utilizado o DARE-SC, para o recolhimento normal do IPVA de veículo automotor e da Taxa de Licenciamento Anual de Veículos, que continuarão sendo efetuados exclusivamente no BESC, por intermédio dos Recibos de Pagamentos, aprovados pelo art. 2º da Portaria SEF nº 141, de 3 de maio de 1999 e na CREDITRAN, mediante de documento específico.

Art. 5º Relativamente ao DARE-SC emitido em Postos Fiscais, previsto no art. 2º, II, "c", será observado o seguinte:

I - os valores cobrados deverão ser creditados, pelo servidor emitente do documento, na conta do Tesouro, através das agências do BESC até 2 (dois) dias úteis após a data de crédito informado no respectivo DARE-SC;

II - o DARE-SC gerado com erro, deverá ser substituído por outro, na mesma data, devendo ser solicitado posteriormente o seu cancelamento por meio de processo administrativo fundamentado e instruído com cópia dos documentos que o geraram;

III - a destinação das vias é a seguinte:

a) uma via com código de barras para o banco;

b) uma via sem código de barras para o servidor que emitiu o DARE-SC;

c) uma via com código de barras para o contribuinte ou transportador.

Art. 6º Ficam revogadas a Portaria SPF nº 250, de 2 de setembro de 1992, a Portaria SEF nº 241, de 24 de abril de 1995 e o art. 1º da Portaria SEF nº 141, de 3 de maio de 1999.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de julho de 2004.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de julho de 2004.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I - MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA GERADOR DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE-SC

1. VISÃO GERAL DO PROGRAMA GERADOR DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEIRAS ESTADUAIS - DARE-SC

1.1. O DARE-SC será gerado a partir de programa que auxiliará o interessado, otimizando a qualidade da informação declarada e facilitando as operações de arrecadação nos bancos da rede conveniada.

1.2. O programa gerador do DARE-SC será disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda para "download" pelos contribuintes, devedores e demais usuários que dele necessitem.

1.3. O programa gerador do DARE-SC permite a importação de documentos de arrecadação gerados em outros sistemas para determinadas de receitas.

1.3.1. para importar os documentos, que atenderão o layout previsto no item 4, o usuário deverá gerar um arquivo .TXT no sistema de origem e salvá-lo numa pasta específica no próprio computador.

2. TELAS DO PROGRAMA GERADOR DO DARE

2.1. Tela Área de Trabalho - apresenta ferramentas e opções do programa:

2.1.1. Barra de Ferramentas - apresenta as seguintes funcionalidades:

2.1.1.1. DARE - apresenta as seguintes possibilidades:

a) Novo Preenchimento - disponibiliza a tela de Preenchimento do Documento de Arrecadação, para um novo DARE-SC;

b) Abrir Documento - recupera DARE-SC salvo no mesmo computador;

c) Importar DARE - importa os arquivos gerados em outro equipamento ou gravados em local diferente do programa gerador de DARE-SC, conforme descrito no item 3.2. Este arquivo será gravado em *.TXT com layout próprio;

2.1.1.2. Manutenção - apresenta a seguinte possibilidade:

a) Configurar Impressora - disponibiliza a tela Configuração de Impressora padrão;

2.1.1.3. Ajuda - permite acesso a telas de Ajuda com esclarecimentos sobre aspectos técnicos do programa e normativos da emissão do DARE-SC;

2.1.1.4. Fim - disponibiliza a tela para sair do programa;

2.1.2. Ícones - as funções da barra de ferramentas podem ser acessadas pelos itens correspondentes:

2.1.2.1. Preencher um Novo Documento - para emissão de um novo DARE-SC, disponibiliza a tela de Preenchimento do Documento de Arrecadação;

2.1.2.2. Abril Documento Salvo - para acesso a DARE-SC já salvo no mesmo computador. Vai abrir a Tela Consultar Documentos Emitidos item 3.1;

2.1.2.3. Configurar Impressora - para imprimir o DARE-SC, devendo selecionar a impressora apropriada;

2.1.2.4. Sair do Programa - para sair do sistema.

2.2. Tela Preenchimento do Documento de Arrecadação - será disponibilizado sempre que clicar em Novo Preenchimento ou no ícone Preencher um Novo Documento. Contém os quadros de tipo de receita, identificação do contribuinte, informação para o pagamento, período de referência ou informação da parcela e o cálculo do valor a pagar.

2.2.1. Selecionar a Receita a Pagar - define o tipo de receita e a receita que deseja quitar:

2.2.1.1. Tipo de Receita - escolher uma das opções de imposto, taxa ou outras receitas disponibilizadas. Para selecionar o Tipo de Receita deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;

2.2.1.2. Receita - escolher uma das opções de receita, conforme o código de receita da obrigação que se deseja quitar. Os códigos de receitas são os previsto na Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004 e suas alterações posteriores. Para selecionar a Receita deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;

2.2.2. Identificação do Contribuinte - identifica o contribuinte ou o devedor para o qual está se gerando o DARE-SC. Define o tipo de identificação, o número de identificação, o nome ou razão social e o número do telefone:

2.2.2.1. Tipo de Identificação - escolher uma das opções disponibilizadas;

2.2.2.2. Identificação - deve ser informado o número conforme o tipo de identificação escolhida. O sistema testará a validade do número informado quando selecionado a inscrição estadual, o CNPJ ou o CPF. Se constada alguma inconsistência, o sistema apresentará mensagem;

2.2.2.3. Nome ou Razão Social - informe o nome ou a razão social do contribuinte ou devedor. Conterá até 109 (cento e nove) dígitos alfanuméricos. Se o nome tiver maior quantidade de dígitos, abreviar, sem ponto, as partes intermediárias;

2.2.2.4. Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, sempre que o sistema solicitar;

2.2.3. Informação para Pagamento - define o número do documento, classe de vencimento de tributo, Município e data de vencimento. Dependendo da obrigação que deseje quitar serão liberados campos específicos para preenchimento.

2.2.3.1. Número do Documento - preencher com o número de documento para a quitação de obrigações no qual seja exigido, conforme o caso, o número da Nota Fiscal, do processo, da certidão de dívida ativa, da notificação fiscal, etc;

2.2.3.2. Classe de Vencimento - alguns códigos de receita relacionados com o ICMS requerem que seja indicada a classe de vencimento. A classe de vencimento é a prevista na Portaria nº 243, de 11 de agosto de 1999, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos para ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, e suas modificações posteriores. Para selecionar a Classe de Vencimento deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;

2.2.3.3. Município - quando o tipo e obrigação a ser quitada for o IPVA o sistema requer que o contribuinte ou devedor informe o Município onde licenciado o veículo, aeronave ou embarcação. Para o selecionar o Município, neste caso, o sistema apresenta a relação dos Municípios do Estado. Deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;

2.2.3.4. Data de Vencimento - informe a data de vencimento da obrigação em formato DDMMAAAA;

2.2.3.5. Data Máxima de Pagamento - informe a data máxima do pagamento da obrigação em formato DDMMAAAA. A data informada será do mês corrente. O sistema assume automaticamente o último dia do mês corrente como data máxima do pagamento.

2.2.4. Período de Referência/Parcela - conforme o caso, o sistema exige o período de referência do pagamento ou o número da parcela quando se tratar de pagamento do imposto parcelado. Este quadro não será apresentado na tela, quando o tipo de obrigação não exigir tais informações.

2.2.4.1. Período de Referência - o sistema exigirá para algumas receitas o período de referência do pagamento. Serão informados o tipo de apuração, o período e o ano:

a) Tipo de Apuração - será informado o tipo de apuração do imposto a que se refere o pagamento, conforme disposto na legislação tributária (decendial, mensal, quinzenal e semestral). Para selecionar o Tipo de Apuração deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;

b) Período - para cada tipo de apuração deve-se relacionar um tipo de período. Para selecionar o Período deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;

c) Ano - após selecionar o tipo de apuração e o período a que se refere o pagamento do imposto deverá indicar o ano correspondente;

2.2.4.2. Parcela - para os códigos de receita correspondente ao pagamento do imposto parcelado será exigida a indicação do número da parcela que está sendo quitada.

2.2.5. Cálculo do Valor a Pagar - demonstra o cálculo do valor para pagamento. Será especificado o valor principal, o juro, a multa e a correção monetária:

2.2.5.1. Valor Principal - deverá ser registrado o valor principal da dívida. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 (dois) decimais;

2.2.5.2. Juros - deverá ser registrado o valor dos juros calculados. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 (dois) decimais;

2.2.5.3. Multa - deverá ser registrado o valor da multa. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 (dois) decimais);

2.2.5.4. Correção Monetária - deverá ser registrado o valor da correção monetária calculada. Terá 9 (nove) números inteiros e 2 (dois) decimais;

2.2.5.5. Total a Pagar - o sistema calculará automaticamente o total a pagar resultante da soma dos valores registrados.

2.2.6. Botão Limpar - para desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento desde o início.

2.2.7. Botão Visualizar - visualiza o DARE-SC antes de imprimir. Apresenta quadro detalhando os erros no preenchimento de DARE-SC se houver alguma inconsistência ou quadro para confirmar dados se as informações estiverem corretas:

2.2.7.1. Quadro de Erro de Preenchimento de DARE-SC resultante da crítica do conteúdo e do preenchimento da totalidade dos campos. Detectadas as irregularidades, o sistema apresenta os erros encontrados;

2.2.7.2. Quadro Confirmar Dados - estando o preenchimento correto, o sistema solicitará a confirmação dos dados digitados. Para confirmar deverá clicar no botão Sim para disponibilizar a visualização do DARE gerado. Na tela de visualização do DARE-SC estão disponibilizados os botões Imprimir e Sair:

a) Botão Imprimir - permite imprimir o DARE-SC visualizado;

b) Botão Sair - permite sair do DARE-SC visualizado sem imprimi-lo.

2.2.8. Botão Imprimir - permite imprimir o DARE-SC. Clicando neste botão será apresentado o quadro detalhando os erros no preenchimento de DARE-SC, se houver alguma inconsistência ou quadro para confirmar dados, se as informações estiverem corretas:

2.2.8.1. Quadro de Erro de Preenchimento de DARE-SC resultante da crítica do conteúdo e do preenchimento da totalidade dos campos. Detectadas as irregularidades, o sistema apresenta os erros encontrados;

2.2.8.2. Quadro Confirmar Dados - estando o preenchimento correto o sistema solicitará a confirmação dos dados digitados. Para confirmar deverá clicar no botão Sim, iniciando a impressão do DARE-SC selecionado.

2.2.9. Botão Sair - volta para a Área de Trabalho.

3. TELAS OPERACIONAIS

3.1. Tela Consultar Documentos Emitidos - possibilita a abertura de DARE-SC já emitidos. Resultante do ícone Abrir Documento Salvo, item 2.1.2.2.

3.1.1. Dados da Pesquisa - permite abrir DARE-SC gravado, mediante fornecimento de um dos seguintes critérios de busca:

3.1.1.1. Tipo de Receita;

3.1.1.2. Código de Receita;

3.1.1.3. Número de Identificação;

3.1.1.4. Nome ou Razão Social;

3.1.1.5. Impresso "Sim" ou "Não".

3.1.2. Botão Pesquisar - escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em pesquisar. Se nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os DARE-SC gravados. O sistema mostrará os DARE-SC que atendam ao (s) critério (s) de busca, indicando: número do DARE-SC, Código de Receita, Número de Identificação, Nome ou Razão Social, Data da Geração e valor Total a Pagar.

3.1.3. Botão Excluir - selecionar a linha de interesse e clicar em "Excluir", o DARE-SC correspondente será excluído da relação.

3.1.4. Botão Imprimir - selecionar a linha de interesse e clicar em "Imprimir", o DARE-SC correspondente será impresso.

3.1.5. Botão Selecionar - selecionar a linha de interesse e clicar em "Selecionar", o sistema recuperará a Tela de Preenchimento do Documento de Arrecadação, item 2.2, permitindo revisar o DARE-SC correspondente ou imprimir ou reimprimir, devendo atender todos os procedimentos definidos anteriormente.

3.1.6. Botão Fechar - volta para a tela da Área de Trabalho.

3.2. Tela Importação de DARE-SC - permitirá a importação de arquivos de DARE-SC gerados em outros programas, no layout previsto no item 4 e gravados em *.TXT. Resultante do ícone Importar DARE, item 2.1.1.1, "c";

3.2.1. Localizar Arquivos - permite localizar a pasta onde os arquivos dos DARE-SC que serão importados estão alocados:

3.2.1.1. Campo Arquivo - o sistema informará a pasta onde está localizado o arquivo do DARE-SC, é resultante da procura do item 3.2.1.3;

3.2.1.2. Botão Procurar - clicando em Procurar, apresentará a tela de Importação de Arquivos que contém DARE-SC;

3.2.1.3. Tela de Importação de Arquivos que contém DARE-SC - nesta tela o usuário procurará a pasta onde foi salvo o arquivo. Identificado o arquivo a importar, posiciona-se o cursor e clica-se. O sistema apresentará o caminho onde será procurado o arquivo de DARE-SC no campo 3.2.1.1;

3.2.1.4. Botão Importar - sobre o resultado da pesquisa na forma do item 3.2.1.3, clicar em Importar, o sistema apresentará a lista de DARE-SC importados, indicando o responsável pelo DARE-SC e a situação do DARE-SC;

3.2.1.5. Quando o DARE não tiver problemas de importação o sistema outorgará a situação Importado. Se o registro tiver alguma inconsistência, o sistema registrará a situação Inválido;

3.2.1.6. Botão Ver Log - quando o arquivo importado tiver registrado a situação de Inválido, clicando em Ver Log o sistema detalhará os campos que apresentam incorreções;

3.2.1.7. Botão Fechar - quando o arquivo importado tiver registrado a situação de Importado, clicar em Fechar, pois a operação foi concluída com sucesso;

3.2.1.8. Para imprimir o DARE-SC importado seguir os procedimentos previstos no item 3.1.

4. ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO ELETRÔNICO PARA IMPORTAÇÃO DO DARE-SC

4.1. LAY OUT DO ARQUIVO

4.1.1. Descrição dos registros:

Campo Posição
Inicial
Posição
Final
Observação Exemplo
Receita 1 4 4 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 0104
Tipo de
Identificação
5 5 1 único dígito. Preencher com zeros à esquerda. 1
Número de
Identificação
6 20 15 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 0111111110001
Razão Social 21 130 110 posições. Preencher com brancos à direita. Razão Social
DDD 131 132 2 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 48
Telefone 133 140 8 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 02251190
Número de Documento de Origem 141 155 15 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 000000006576479
Código de Classe de Vencimento 156 160 5 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 00101
Código de Município 161 166 6 dígitos. Preencher com zeros 000000
Data de Vencimento 167 174 8 dígitos. Formato YYYYMMDD. 20040602
Data de vencimento do documento 175 182 8 dígitos. Formato YYYYMMDD. 20040602
Parcelas 183 185 3 dígitos. Preencher com zero 000
Tipo de Apuração 186 190 5 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 00002
Período 191 195 5 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. 00012
Ano 196 199 4 dígitos. 2004
Valor Principal 200 209 10 dígitos. Preencher com zeros à esquerda.
As duas últimas posições são equivalentes aos centavos.
1234567890
Multa 210 219 10 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. As duas últimas posições são equivalentes aos centavos. 1234567890
Juros 220 229 10 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. As duas últimas posições são equivalentes aos centavos. 1234567890
Correção
Monetária
230 239 10 dígitos. Preencher
com zeros à esquerda.
As duas últimas
posições são
equivalentes aos centavos.
1234567890
Total 240 250 11 dígitos. Preencher com zeros à esquerda. As duas últimas posições são equivalentes aos centavos. 12345678901

4.2. RECEITA

4.2.1. Receitas que podem ter os DARE-SC importados:

RECEITA DESCRIÇÃO
1449 ICMS NORMAL
1457 ICMS - IMPORTAÇÃO - POR APURAÇÃO
1465 ICMS - ESTIMATIVA FIXA
1473 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - POR
APURAÇÃO
1554 ICMS - OUTROS
1570 ICMS - ANTECIPADO - INTRAESTADUAL
1589 ICMS - ANTECIPADO - INTERESTADUAL
1597 ICMS ANTECIPADO - AMBULANTE
1600 ICMS - DIFERENÇA ALÍQUOTA INTERESTADUAL - ATIVO E MATERIAL DE USO E CONSUMO
1643 ICMS - ANTECIPADO - REMESSA ATACADISTAS E DISTRIBUIDORAS - POR APURAÇÃO
1651 ICMS - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
1686 - Revogado (Revogado pela Portaria nº 165, de 27.10.2005 - Efeitos a partir de 20.12.2005)
Ver Parágrafo único do art. 1º, da Portaria nº 165, de 27.10.2005 - Efeitos a partir de 20.12.2005.
 
1716 ICMS - IMPORTAÇÃO - POR OPERAÇÃO
1724 ICMS - ANTECIPADO - REMESSA ATACADISTAS E DISTRIBUIDORAS - POR OPERAÇÃO
1740 ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - POR OPERAÇÃO

4.3. TIPO DE IDENTIFICAÇÃO

4.3.1. O campo Tipo de Identificação será preenchido com os seguintes tipos:

Tipo Descrição
1 Inscrição Estadual
2 CNPJ
3 CPF

4.3.2. Receitas vinculadas ao Tipo de Identificação:

RECEITA Tipo de identificação
1449 1
1457 1
1465 1,2,3
1473 1
1554 1,2,3
1570 1,2,3
1589 1,2,3
1597 1,2,3
1600 1,2,3
1643 1
1651 1,2,3
1686 1,2,3
1716 1,2,3
1724 1,2,3
1740 1,2,3

4.4. NÚMERO DO DOCUMENTO DE ORIGEM

4.4.1. Este campo somente será preenchido para as seguintes receitas:

RECEITA
1570 1589 1597 1600
1716 1724 1740  

4.4.2. Para as demais receitas este campo será preenchido com zeros.

4.5. CLASSE DE VENCIMENTO

4.5.1. A classe de vencimento a ser informada é a prevista na Portaria nº 243, de 11 de agosto de 1999, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos para ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, e suas modificações posteriores;

4.5.2. Receitas em que é obrigatório o preenchimento do campo classe de vencimento:

RECEITA
1449 1457 1465
1473 1643 1686

4.5.3. Para as demais receitas este campo será preenchido com zeros.

4.6. DATA DE VENCIMENTO

4.6.1. O campo Data de Vencimento deve ser preenchido com data no formato aaaammdd;

4.6.2. O campo Data de Vencimento do documento, é a data máxima em que o banco aceitará este documento. Deve ser preenchido com uma data maior a vigente ou menor ou igual ao último dia do mês vigente. O formato deverá ser aaaammdd.

4.7. TIPO DE APURAÇÃO

4.7.1. O campo Tipo de Apuração será preenchido, dependendo da periodicidade do pagamento, com os seguintes códigos:

Tipo de apuração Descriminação
1 Decendial
2 Quinzenal
3 Mensal
5 Semestral

4.7.2. Receitas em que é obrigatório o preenchimento do campo Tipo de Apuração:

RECEITA
1449 1457 1465 1473
1554 1643 1651 1686

4.7.3. Para as demais receitas, este campo será preenchido com zeros.

4.8. PERÍODO

4.8.1. Para as receitas previstas no item 4.7.2, deverão registrar os seguintes códigos associados ao período indicado conforme item 4.7.1:

Tipo de apuração Código do campo período Discriminação
1 50 Primeiro Decêndio - Janeiro
1 51 Segundo Decêndio - Janeiro
1 52 Terceiro Decêndio - Janeiro
1 53 Primeiro Decêndio - Fevereiro
1 54 Segundo Decêndio - Fevereiro
1 55 Terceiro Decêndio - Fevereiro
1 56 Primeiro Decêndio - Março
1 57 Segundo Decêndio - Março
1 58 Terceiro Decêndio - Março
1 59 Primeiro Decêndio - Abril
1 60 Segundo Decêndio - Abril
1 61 Terceiro Decêndio - Abril
1 62 Primeiro Decêndio - Maio
1 63 Segundo Decêndio - Maio
1 64 Terceiro Decêndio - Maio
1 65 Primeiro Decêndio - Junho
1 66 Segundo Decêndio - Junho
1 67 Terceiro Decêndio - Junho
1 68 Primeiro Decêndio - Julho
1 69 Segundo Decêndio - Julho
1 70 Terceiro Decêndio - Julho
1 71 Primeiro Decêndio - Agosto
1 72 Segundo Decêndio - Agosto
1 73 Terceiro Decêndio - Agosto
1 74 Primeiro Decêndio - Setembro
1 75 Segundo Decêndio - Setembro
1 76 Terceiro Decêndio - Setembro
1 77 Primeiro Decêndio - Outubro
1 78 Segundo Decêndio - Outubro
1 79 Terceiro Decêndio - Outubro
1 80 Primeiro Decêndio - Novembro
1 81 Segundo Decêndio - Novembro
1 82 Terceiro Decêndio - Novembro
1 83 Primeiro Decêndio - Dezembro
1 84 Segundo Decêndio - Dezembro
1 85 Terceiro Decêndio - Dezembro
2 20 Primeira Quinzena - Janeiro
2 21 Segunda Quinzena - Janeiro
2 22 Primeira Quinzena - Fevereiro
2 23 Segunda Quinzena - Fevereiro
2 24 Primeira Quinzena - Março
2 25 Segunda Quinzena - Março
2 26 Primeira Quinzena - Abril
2 27 Segunda Quinzena - Abril
2 28 Primeira Quinzena - Maio
2 29 Segunda Quinzena - Maio
2 30 Primeira Quinzena - Junho
2 31 Segunda Quinzena - Junho
2 32 Primeira Quinzena - Julho
2 33 Segunda Quinzena - Julho
2 34 Primeira Quinzena - Agosto
2 35 Segunda Quinzena - Agosto
2 36 Primeira Quinzena - Setembro
2 37 Segunda Quinzena - Setembro
2 38 Primeira Quinzena - Outubro
2 39 Segunda Quinzena - Outubro
2 40 Primeira Quinzena - Novembro
2 41 Segunda Quinzena - Novembro
2 42 Primeira Quinzena - Dezembro
2 43 Segunda Quinzena - Dezembro
3 1 Janeiro
3 2 Fevereiro
3 3 Março
3 4 Abril
3 5 Maio
3 6 Junho
3 7 Julho
3 8 Agosto
3 9 Setembro
3 10 Outubro
3 11 Novembro
3 12 Dezembro
5 91 Primeiro Semestre
5 92 Segundo Semestre

4.8.2. Para as demais receitas este campo será preenchido com zeros.

4.9. ANO

4.9.1. O campo Ano somente será preenchido nos casos em que foi informado o campo Período, item 4.8, para as receitas previstas no item 4.7.2;

4.9.2. O "Ano" será o do débito, para o qual está sendo providenciado o DARE-SC, não podendo ser menor que 1990 nem maior que 2010;

4.9.3. Para as demais receitas, este campo será preenchido com zeros.

4.10. TOTAL

4.10.1. O campo Total corresponderá ao somatório dos valores registrados em valor principal, multa, juros e correção monetária. Este campo é de preenchimento obrigatório, juntamente com o valor principal.

ANEXO II - MANUAL DE UTILIZAÇÃO DOS APLICATIVOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE-SC

1. VISÃO GERAL DOS APLICATIVOS DESTINADOS À EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE-SC

1.1. Por meio dos programas aplicativos serão gerados os seguintes documentos:

1.1.1. DARE-SC para preenchimento pelos contribuintes, devedores e demais usuários, para o pagamento de impostos, taxas e demais obrigações;

1.1.2. DARE-SC para preenchimento pelos contribuintes devedores para o pagamento de Notificação, REFIS, Denúncia Espontânea, Dívida Ativa e parcelamentos diversos, de emissão alternativa ao do item 1.1.1;

1.1.3. DARE-SC para preenchimento pelos servidores de Postos Fiscais para efetuar a cobrança de ICMS;

1.1.4. DARE-SC que será gerado pelos servidores da Tesouraria da Secretaria de Estado de Fazenda, para o registro de pagamentos recebidos.

1.2. O acesso dos DARE-SC indicados nos itens 1.1.1 e 1.1.2. será diretamente na página do endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, através do módulo respectivo.

1.3. O acesso do DARE-SC indicado no item 1.1.3 será no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda por meio do Menu Posto Fiscal, para emissão pelos servidores com perfil de acesso definido para este aplicativo.

1.4. O acesso do DARE-SC indicado no item 1.1.4 será no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda por meio do Menu Tesouraria, para emissão pelos servidores com perfil de acesso definido para este aplicativo.

2. APLICATIVOS DESTINADOS A EMISSÃO DE DARE-SC - será utilizado por contribuintes devedores e demais usuários para gerar o documento para o pagamento de impostos, taxas e demais obrigações e pelos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda para cobrança de ICMS nos Postos Fiscais ou para o registro de pagamentos na Tesouraria.

2.1. TELA EMISSÃO DE DARE-SC - destina-se à emissão do DARE-SC previsto no item 1.1.1, pelos contribuintes, devedores e demais usuários, para o pagamento de impostos, taxas e demais obrigações. Identifica o tipo de receita, a identificação do contribuinte, a informação para o pagamento, o período de referência ou a parcela do parcelamento respectivo e o cálculo do valor a pagar.

2.1.1. Tipo de Receita - escolhendo uma das opções de imposto, taxa ou outras receitas disponibilizadas, o sistema apresentará os diversos códigos de receita, item 2.1.2;

2.1.2. Receita - escolher uma das opções de receita, conforme o código de receita da obrigação que se deseje quitar. Os códigos de receitas são os previsto na Portaria SEF nº 164 de 14 de julho de 2004 e suas alterações posteriores. Selecionada a receita serão disponibilizados os seguintes campos para preenchimento.:

2.1.2.1. Tipo de Identificação - relaciona os diversos tipos de identificação possível para cada código de receita, item 2.1.2;

2.1.2.2. Identificação - deve ser informado o número conforme o tipo de identificação escolhida. O sistema testará a validade do número informado quando selecionado a inscrição estadual, o CNPJ ou o CPF. Se constada alguma inconsistência, o sistema apresentará mensagem. Quando for informado o número de inscrição no CCICMS, será disponibilizado o botão Buscar;

2.1.2.3. Botão Buscar - depois de informados os números de inscrição no CCICMS, clicando em Buscar o nome empresarial será mostrado;

2.1.2.4. Nome ou Razão Social - nome ou a razão social do contribuinte ou devedor:

a) será aposto pelo sistema como resultado da busca, item 2.1.2.3;

b) será informado pelo contribuinte ou devedor, quando indicado o Tipo de Identificação diferente de Inscrição Estadual;

2.1.2.5. Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, sempre que o sistema solicitar;

2.1.2.6. Município - quando o tipo de obrigação a ser quitada for o IPVA o sistema requer que o contribuinte ou devedor informe o Município onde licenciado o veículo, aeronave ou embarcação. Para selecionar o Município, neste caso, o sistema apresenta a relação dos Municípios do Estado. Deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;

2.1.2.7. Identificação de Documento - conforme o tipo de obrigação a ser quitada o sistema solicitará o preenchimento do campo com a indicação, conforme o caso, do número da Nota Fiscal, do processo, da certidão de dívida ativa, da notificação fiscal, etc;

2.1.2.8. Parcela - para os códigos de receita correspondente ao pagamento do imposto parcelado será exigida a indicação do número da parcela que está sendo quitada. Este campo não será apresentado na tela, quando o tipo de obrigação não exigir tal informação;

2.1.2.9. Período de Referência - o sistema exigirá para algumas receitas o período de referência do pagamento. Este campo não será apresentado na tela, quando o tipo de obrigação não exigir tal informação. Será informada o tipo de apuração, o período e o ano:

a) Tipo de Apuração - será informado o tipo de apuração do imposto a que se refere o pagamento, conforme disposto na legislação tributária (decendial, mensal, quinzenal e semestral). Para selecionar o Tipo de Apuração deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;

b) Período - para cada tipo de apuração deve-se relacionar um tipo de período. Para selecionar o Período deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;

c) Ano - após selecionar o tipo de apuração e o período a que se refere o pagamento do imposto deverá indicar o ano correspondente;

2.1.2.10. Classe de Vencimento - alguns códigos de receita relacionados com o ICMS requerem que seja indicada a classe de vencimento. A classe de vencimento é a prevista na Portaria nº 243, de 11 de agosto de 1999, que aprovou a tabela de Classes de Vencimentos para ser utilizada no preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, e suas modificações posteriores. Para selecionar a Classe de Vencimento deve-se posicionar o cursor na linha correspondente e dar um clique;

2.1.2.11. Data de Vencimento - informar a data de vencimento da obrigação em formato DDMMAAAA;

2.1.2.12. Valor - informar o valor da obrigação a ser recolhido;

2.1.3. Botão Aceitar - depois de informados todos os campos relativos ao documento desejado, ao clicar em Aceitar, será mostrado o resultado na tela Confirmação de Emissão de Documento de Arrecadação Estadual, item 2.1.5;

2.1.4. Botão Voltar - volta para a tela principal do aplicativo.

2.1.5. Tela Confirmação de Emissão de Documento de Arrecadação Estadual - apresenta o extrato das informações inseridas:

2.1.5.1. Botão Aceitar - depois de confirmada as informações contidas no extrato, clicar em Aceitar, será mostrado logo abaixo:

a) mensagem confirmando a operação;

b) o número do documento gerado;

c) a indicação para imprimir a DARE-SC: clicando será disponibilizada a visualização do DARE-SC gerado. Selecionar a opção "Arquivo" da página do windows e clicar na função Imprimir;

2.1.5.2. Botão Voltar - voltar para a Tela Emissão de DARE-SC.

2.2. TELA EMISSÃO DE DARE-SC ESPECIAL - será utilizada por contribuintes devedores para gerar o documento para o pagamento de Notificação Fiscal, REFIS, Denuncia Espontânea, Dívida Ativa e parcelamentos diversos. Apresenta as seguintes opções de pagamento:

2.2.1. Notificação/REFIS/Denuncia Espontânea - clicando neste item serão disponibilizados os seguintes campos para preenchimento:

2.2.1.1. Inscrição Estadual - informar o número de inscrição do devedor;

2.2.1.2. Notificação/Processo - informar o número do processo ou da notificação de origem do débito;

2.2.1.3. Parcela - indicar o número da parcela que esta sendo quitada;

2.2.1.4. Data do Pagamento - informar a data de pagamento em formato DDMMAAAA.

2.2.1.5. Botão Processar - depois de informados todos os campos, ao clicar em Aceitar, será apresentada um caixa de texto onde é apresentado o detalhamento da dívida e demais informações e, logo abaixo, o demonstrativo dos valores da parcela a ser recolhida. Escolhida a opção de pagamento e clicando em Confirmar será mostrado o resultado na tela Confirmação de Emissão de Documento de Arrecadação Estadual;

2.2.1.6. Tela Confirmação de Emissão de Documento de Arrecadação Estadual - apresenta o extrato das informações inseridas:

a) Botão Aceitar - depois de confirmadas as informações contidas no extrato, clicando em Aceitar, será mostrado logo abaixo:

a.1) mensagem confirmando a operação;

a.2) o número do documento gerado;

a.3) a indicação para imprimir o DARE-SC: clicando será disponibilizada a visualização do DARE-SC gerado.S selecionar a opção "Arquivo" da página do windows e clicar na função Imprimir;

b) Botão Voltar - volta para a Tela Emissão de DARE-SC Especial.

2.2.2. Dívida Ativa - clicando neste item serão disponibilizados os seguintes campos para preenchimento:

2.2.2.1. Certidão de Dívida Ativa - Informar o número da Certidão de Dívida Ativa que está sendo quitada;

2.2.2.2. Tipo de Pagamento - selecionar uma das formas de pagamento;

2.2.2.3. Parcela - quando selecionado o Tipo de Pagamento "Pagamento de uma Parcela da Dívida Parcelada" será disponibilizado este campo para ser informado o número da parcela que será quitada;

2.2.2.4. Botão Processar - depois de informados todos os campos, ao clicar em Aceitar, será apresentada uma caixa de texto onde é apresentado o detalhamento da dívida e demais informações e, logo abaixo, o demonstrativo dos valores da parcela a ser recolhida. Escolhida a opção de pagamento e clicando em Confirmar será mostrado o resultado na tela Confirmação de

Emissão de Documento de Arrecadação Estadual;

2.2.2.5. Tela Confirmação de Emissão de Documento de Arrecadação Estadual - apresenta o extrato das informações inseridas:

a) Botão Aceitar - depois de confirmadas as informações contidas no extrato, clicando em Aceitar, será mostrado logo abaixo:

a.1) mensagem confirmando a operação;

a.2) o número do documento gerado;

a.3) a indicação para imprimir o DARE-SC: clicando será disponibilizada a visualização do DARE-SC gerado. Selecionar opção "Arquivo" da página do windows e clicar na função Imprimir

b) Botão Voltar - volta para a Tela Emissão de DARE-SC Especial.

2.3. TELA EMISSÃO DE DARE-SC NO POSTO FISCAL - destina-se à emissão de DARE-SC para cobrança de ICMS pelos servidores dos Postos Fiscais. Identifica o Posto Fiscal, o servidor emitente do documento, o código de receita, a identificação do devedor e o valor a pagar.

2.3.1. Posto Fiscal - identifica o Posto Fiscal onde será emitido o DARE;

2.3.2. Usuário Responsável - o sistema identificará o servidor emitente do documento por meio da sua matrícula. O número da matrícula é aposto pelo sistema a partir do perfil de acesso do usuário;

2.3.3. Data de Crédito - informa a data em que deve ser recolhida a obrigação. Automaticamente o sistema assume a data do acesso;

2.3.4. Tipo de Receita - escolhendo uma das opções apresentadas, o sistema disponibilizará os diversos códigos de receita, item 2.3.5.;

2.3.5. Receita - escolher uma das opções de receita, conforme o código de receita da obrigação que se deseja quitar. Selecionada a receita serão disponibilizados os demais campos para preenchimento;

2.3.6. Documento de Identificação - relaciona os diversos tipos de identificação possíveis para o sujeito passivo de acordo com cada código de receita selecionada, item 2.3.5;

2.3.7. Identificação - deve ser informado o número conforme o tipo de identificação escolhida. O sistema testará a validade do número informado quando selecionado a inscrição estadual, o CNPJ ou o CPF. Se constada alguma inconsistência, o sistema apresentará mensagem. Quando for informado o número de inscrição no CCICMS, será disponibilizado o botão Buscar;

2.3.8. Botão Buscar - depois de informados os números de inscrição no CCICMS, clicando em Buscar será mostrado;

2.3.9. Nome ou Razão Social - nome ou a razão social do social do contribuinte ou devedor:

2.3.9.1.será pelo sistema como resultado da busca, item 2.3.8;

2.3.9.2. será informado pelo servidor, quando indicado o Tipo de Identificação diferente de Inscrição Estadual;

2.3.10. Telefone - informe o telefone no formato DDD e número, sempre que o sistema solicitar;

2.3.11. Identificação de Documento - conforme o tipo de obrigação a ser quitada o sistema solicitará o preenchimento do campo com a indicação, conforme o caso, do número da Nota Fiscal, da notificação fiscal, etc;

2.3.12. Data de Vencimento - informar a data de vencimento da obrigação em formato DDMMAAAA;

2.3.13. - Valor - Valor do ICMS devido;

2.3.14. Botão Aceitar - depois de informados todos os campos relativos ao documento desejado, ao clicar em Aceitar, será mostrado o resultado na tela Confirmação de Emissão de Documento de Arrecadação Estadual, item 2.3.16;

2.3.15. Botão Voltar - volta para a tela principal do aplicativo;

2.3.16. Tela Confirmação de Emissão de Documento de Arrecadação Estadual - apresenta o extrato das informações inseridas;

2.3.16.1. Botão Aceitar - depois de confirmadas as informações contidas no extrato, clicando em Aceitar, será mostrado logo abaixo:

a) mensagem confirmando a operação;

b) o número do documento gerado;

c) a indicação para imprimir o DARE-SC: clicando "Imprimir" será disponibilizada a visualização do DARE-SC gerado. Selecionar a opção "Arquivo" da página do windows e clique na função Imprimir;

2.3.16.2. Botão Voltar - volta para a Tela Emissão de DARE-SC NO POSTO FISCAL.

2.4. TELA CONSULTA DE DARE-SC EMITIDOS NO POSTO FISCAL - permite abrir DARE-SC, emitidos na forma do item 2.3 gravados no respectivo perfil do usuário. A consulta será feita a partir do fornecimento de um dos seguintes critérios de busca:

2.4.1. Posto Fiscal;

2.4.2. Usuário responsável;

2.4.3. Código de Receita;

2.4.4. Número do DARE-SC, item 2.3.16.1, "b";

2.4.5. Número de Identificação;

2.4.6. Data de Arrecadação Inicial e Data de Arrecadação Final;

2.4.7. Situação Pagamento: aberto, baixado ou todos;

2.4.8. Botão Pesquisar - escolhido(s) o(s) critério(s) de busca, clicar em Pesquisar. Se nenhum critério tiver sido informado, serão mostrados todos os DARE-SC já gerados. O sistema mostrará os DARE-SC que atendam ao (s) critério (s) de pesquisa, indicando: número do DARE-SC, Data de Emissão, usuário, Situação do Pagamento, Descrição da Receita, Nome ou Razão Social e o Valor;

2.4.8.1 para imprimir - selecionar a linha de interesse e clicar sobre o documento selecionado. Será disponibilizada a visualização do DARE-SC gerado. Selecionar a opção "Arquivo" da página do windows e clicar na função Imprimir;

2.4.9. Botão Imprimir - clicando em Imprimir será disponibilizado relatório dos DARE-SC emitidos em determinado período, que poderá ser impresso;

2.4.10. Botão Limpar - para desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento desde o início.

2.5. TELA PARA GERAR DARE-SC DE REGISTRO DE PAGAMENTOS NA TESOURARIA - destina-se a gerar DARE para fins de registro de pagamentos na Tesouraria. Indica a data do crédito, o código de receita, a identificação da origem do crédito e o valor a pagar.

2.5.1. Data de Crédito - indicar a data em que foi feito o pagamento que gerou o crédito;

2.5.2. Tipo de Receita - escolhendo uma das opções de imposto, taxa ou outras receitas disponibilizadas, o sistema disponibilizará os diversos códigos de receita, item 2.5.3;

2.5.3. Receita - escolher uma das opções de receita, conforme o código de receita da obrigação que se deseja quitar. Selecionado a receita serão disponibilizados os campos para preenchimento, conforme os itens 2.1.2.1 a 2.1.2.12;

2.5.4. Botão Aceitar - depois de informados todos os campos relativos ao documento desejado, ao clicar em Aceitar, será mostrado o resultado na tela Confirmar Dados de Entrada para o Pagamento, item 2.5.6;

2.5.5. Botão Voltar - volta para a tela principal do aplicativo;

2.5.6. Tela Confirmar Dados de Entrada para o Pagamento - apresenta o extrato das informações inseridas;

2.5.5.1. Botão Aceitar - depois de confirmadas as informações contidas no extrato, clicando em Aceitar, será mostrado mensagem confirmando a operação.

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Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
Sistema de Administração Tributária
00000000000-0 00000000000-0 00000000000-0 00000000000-0
01 I.E | CNPJ | CPF | Renavam | RG 02 Número S@T
Nome/Razão Social
03 Código Receita Receita
04 Documento 05 Referência/Parcela 06 Vencimento
Informações Adicionais
Telefone:
07 Principal 0,00
08 Multa 0,00
09 Juros 0,00
10 Correção Monetária 0,00
11 Total a Pagar 0,00
Autenticação Mecânica

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Telefone:
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11 Total a Pagar 0,00
Autenticação Mecânica
00000000000-0   00000000000-0 00000000000-0 00000000000-0

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10 Correção Monetária 0,00
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