Decreto nº 3.084 de 28/04/2005


 Publicado no DOE - SC em 28 abr 2005


Introduz a Alteração 819 ao RICM/01.


Consulta de PIS e COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 819 - O inciso VI do art. 10 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - impressoras offset alimentadas por folhas de formato máximo de 72 x 102 cm, para até oito cores, com capacidade máxima de até 13.000 folhas/hora, alimentadas por folhas de formato máximo de 74 x 105 cm, para até seis cores, com capacidade máxima de até 15.000 folhas/hora e alimentadas por folhas de formato máximo de 37,5 x 52,2 cm, para até cinco cores, com ou sem unidade de verniz e capacidade máxima de até 15.000 folhas/hora, classificadas no código 8443.19.29 da NBM/SH-NCM e máquina de dobrar folhas de papel, classificada no código 8443.60.10 da NBM/SH-NCM, todas sem similar produzido no País, destinadas a integrar o ativo imobilizado do importador, considerando-se encerrada a fase do diferimento na data de alienação do bem, observado o disposto nos §§ 13 e 14 (Lei nº 10.297/96, art. 43).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de abril de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Borrnholdt