Publicado no DOE - SC em 29 mar 2005
Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,
R E S O L V E :
Art. 1º Os itens 1.2, 3.1.1.6, "c", 3.1.1.8, o cabeçalho do quadro do item 3.2.4, os itens 3.2.4.1, "a.2" e "a.3.2", o cabeçalho do quadro do item 3.2.5, os itens 3.2.5.2, "a.2.2", 3.2.5.4, "a", 3.2.5.5, "a", 3.2.7.2, "d", 3.2.9.1, "c", 3.2.9.2, "a.1" e "c", 3.2.9.4, 3.2.9.5, 3.2.10.7, 3.2.11.5, 3.2.12.1, "a", 3.2.12.3, o quadro do item 3.2.12.6, os itens 3.2.13.1, "a", 3.2.17.1, "b" e "d", 3.2.18.2, o quadro do item 3.2.19, os itens 3.2.20 e o quadro, 3.2.21 e o quadro, 3.2.21.5, o quadro do item 3.2.22, os itens 3.2.22.7, 3.2.23.1, "a" e "c", 3.2.23.2, "a" e "c", 3.3.1, 3.3.1.1, "a.3" e "b.1", 3.3.1.2, 3.3.1.3, "a", 3.3.2.2 do Anexo I da Portaria SEF nº 256. 16 de dezembro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.2. A DIME será entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS inclusive os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais - CPP, detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais e escrituração de livros fiscais, exceto os casos previstos no Anexo 5, art. 170."
"3.1.1.6....
c) código (=3) para Normal, quando se tratar de regime de apuração que não se enquadre nos demais códigos;"
"3.1.1.8. Item 080 - Apuração Centralizada: informar os seguintes códigos:"
"3.2.4....
04 | Resumo da Apuração dos Débitos |
"3.2.4.1....
a.2) dos valores lançados no Quadro 10 - Débitos Específicos que estejam incluídos no item 080 do quadro 03; e"
"a.3.2) pelo estabelecimento consolidado no item 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador);"
"3.2.5....
05 | Resumo da Apuração dos Créditos |
"3.2.5.2....
a.2.2) pelo estabelecimento consolidado no item 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador);"
"3.2.5.4....
a) Item 080 - Total de Créditos Presumidos: transportar o valor do item 990 (Total de Créditos Presumidos) do Quadro 44 - Créditos Presumidos;"
"3.2.5.5....
a) Item 090 - Total de Créditos por Incentivos Fiscais: transportar o valor do item 990 (Total de créditos por Incentivos Fiscais) do Quadro 45 - Créditos por Incentivos Fiscais;"
"3.2.7.2....
d) Item 990 - Subtotal de Créditos: somatório dos itens 030 a 050, deste quadro, que deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Créditos) do Quadro 09- Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor."
"3.2.9.1....
c) Item 030 - Créditos Transferidos para Outros Contribuintes: preencher com o valor total dos créditos transferidos para outros contribuintes, conforme discriminado no item 990 do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos;"
"3.2.9.2....
a.1) no item 990 (Subtotal de Créditos) do Quadro 05 - Resumo de Apuração dos Créditos;"
"c) Item 070 - Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes: preencher com o valor total dos créditos recebidos por transferência de outros contribuintes, conforme discriminado no item 990 do Quadro 43 - Créditos por Transferência de Créditos;"
"3.2.9.4. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 040 (Total de débito) for superior ao somatório dos itens 80 (Total de Créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) ou igual a 0 (zero):
a) Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 (Total de débitos) e o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando o resultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);
b) Item 130 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvada a hipótese do estabelecimento consolidador ser detentor de regime especial decorrente do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - PRODEC ou para dilatação do prazo de pagamento previsto no Anexo 6, art. 223, VI (COMPEX), que atenderá o regramento previsto no item "b.1";
b.1) preencherão com o valor integral da parcela não incentivada do seu saldo devedor acrescido do valor da parcela incentivada do saldo devedor, se for o caso, a critério do contribuinte.
c) Item 999 - Imposto a Recolher: será preenchido com:
c.1) o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor), quando se tratar de estabelecimento único ou empresa que não adote apuração consolidada, inclusive se o valor do item 120 (Saldo Devedor) for igual a zero.
c.2) quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada:
c.2.1) o valor igual a 0 (zero) que corresponderá a diferença entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), na hipótese de não adotar o procedimento previsto no item "b.1";
c.2.2) o valor da diferença entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), observado o disposto no item "b.1".
3.2.9.5. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) for superior ao item 040 (Total de débito):
a) Item 140 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) e o item 40 (Total de débitos) se o somatório for maior que o total de débitos.
b) Item 150 - Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 140 (Saldo Credor) no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvado o estabelecimento que acumule de acordo com o disposto no RICMS-SC/01, art. 40, "caput" e no art. 45, apurados no quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados, itens 020, 030 e 040 e discriminados nos itens 160,170 e 180, que atenderá o regramento previsto no item "b.1";
b.1) preencherão com o somatório:
b.1.1) do valor integral do saldo credor não caracterizado como credito acumulado sujeito à transferência; e
b.1.2) do valor do saldo credor caracterizado como credito acumulado sujeito à transferência, itens160, 170 e 180, no montante suficiente para compensar o imposto a recolher no estabelecimento consolidador.
c) Item 998 - Saldo Credor para o Período Seguinte: será preenchido com:
c.1) o mesmo valor do item 140 (Saldo credor), quando se tratar de estabelecimento único ou empresa que não adote apuração consolidada. Este valor será transferido para a DIME do período de apuração seguinte;
c.2) quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada, o valor da diferença entre o item 140 (Saldo credor) e o 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), limitado ao montante dos saldos discriminados nos itens 160 , 170 e 180, na hipótese de adotar o procedimento previsto no item "b.1".
d) não preencher o item 998 - Saldo Credor para o Período Seguinte, quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada, que não adotar o procedimento previsto no item "b.1" e a diferença entre o item 140 (Saldo credor) e o 150 (Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), seja 0 (zero)."
"3.2.10.7. Item 990 - Total de Débitos: lançar o valor do somatório dos itens 010 a 050 deste quadro."
"3.2.11.5. Apuração do Imposto a Pagar ou do Saldo Credor: preencher com os seguintes resultados:
a) Item 999 - Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença entre o item 080 e o somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração Decendial), deste quadro, se o débito for maior que o somatório. Quando não tiver Imposto a Recolher deve preencher com 0 (zero);
b) Item 998 - Saldo Credor para o Mês Seguinte sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença entre o somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) e item 080, deste quadro, se o somatório for maior que o débito. Este valor será transportado para o item 90, deste quadro, da DIME do mês seguinte. Quando não tiver Saldo Credor para o Período Seguinte deve preencher com 0 (zero)."
"3.2.12.1....
a) (1) para pagamento relativo ao ICMS a recolher calculado no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor e Código de Receita 1449, 1465 e 1686;"
"3.2.12.3....
a) informar como Classe de Vencimento o código 19992 para os seguintes Códigos de Receitas:
RECEITAS COM CLASSE DE VENCIMENTO IGUAL A 19992 | |
1554 | ICMS Outros |
1570 | ICMS Antecipado - Intraestadual |
1589 | ICMS Antecipado - Interestadual |
1651 | ICMS Responsabilidade Tributária |
1716 | ICMS Importação por Operação/Desembaraço |
1724 | ICMS Antecipado Atacadistas e Distribuidores por Operação |
1740 | ICMS Substituição Tributária por Operação |
1759 | ICMS Antecipado - Regime Especial de Diferimento na Importação |
"3.2.12.6....
Quadro | Origem | Código de Receita | Classe de Vencimento | Data |
09 | 1 | 1449 | 10014 | 10º dia do período seguinte |
| | | 10243 | Contrato PRODEC |
| | | 10294 | Regime especial COMPEX |
| | | 10065 | 10º dia do mês subseqüente |
| | | 10120 | 20º dia do mês subseqüente |
| | | 10138 | 20º dia do mês subseqüente |
| | | 10189 | Último dia útil do mês subseqüente |
| | | 10081 | 13º dia do mês subseqüente |
| | | 10103 | 16º dia do mês subseqüente |
| | | 10111 | 20º dia do mês subseqüente |
| | 1465 | 10278 | 20º dia do mês seguinte |
| | 1686 | 10278 | 20º dia do mês seguinte |
11 | 2 | 1473 | 10049 | 10º dia do período seguinte |
| | | 10030 | 10º dia do mês subseqüente |
| | | 10200 | 5º dia após entrada da mercadoria |
| | | 10251 | 20º dia do mês subseqüente |
| | 1740 | 19992 | - - |
10 | 3 | 1449 | 10022 | 10º dia do mês subseqüente |
| | | 10073 | 9º dia do mês seguinte |
| | | 10308 | 10º dia após período de apuração |
| | | 10197 | 10º dia do mês seguinte |
| | 1554 | 19992 | - - |
| | 1570 | 19992 | - - |
| | 1589 | 19992 | - - |
| | 1600 | 10014 | - - |
| | 1643 | 10308 | 10º dia após período de apuração |
| | 1651 | 19992 | - - |
| | 1716 | 19992 | - - |
| | 1724 | 19992 | - - |
| | 1759 | 19992 | - - |
"3.2.13.1....
a) Item 010 - Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês: informar o percentual do crédito do imposto em relação ao total do valor contábil registrado no Livro Registro de Entradas dos últimos 3 (três) meses, incluindo o mês de referência, observando-se o seguinte:... "
"3.2.17.1....
b) Item 020 - Crédito por Incentivo Fiscal Sobre o Saldo Devedor: preencher com o resultado da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor informado no item 010 (Valor do Saldo Devedor do Mês) deste quadro. Este campo será somado ao item 050 (Outros Créditos por Incentivos Fiscais) somente se o seu valor for menor do que o item 040 (Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo);"
"d) Item 040 - Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo: preencher com o resultado da aplicação dos percentuais previstos no Decreto nº 3.604/98, art. 8º, incisos I, II ou III, sobre o valor informado no item 030 (Valor do Recibo) deste quadro. Este campo será somado ao item 050 (Outros Créditos por Incentivos Fiscais) somente se o seu valor for igual ou menor do que o item 020 (Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo);"
"3.2.18.2. Coluna Identificação do Regime Especial: informar a identificação do Regime Especial (Número de Acordo) que autorizou o crédito lançado na declaração. Preencher com a palavra "total" no lançamento do item 990;"
"3.2.19....
47 | COMPRAS DE EXTRATORES, PRODUTORES AGROPECUÁRIOS E PESCADORES | |
CÓDIGO MUNICÍPIO DE SANTA CATARINA | VALOR | |
| | |
99999 | Somatório |
"3.2.20. Quadro 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica: este Quadro será preenchido sempre que o declarante for tomador de serviço de transporte de cargas, promovido por transportador não inscrito, empresa prestadora de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicação ou de fornecimento de energia elétrica. Discriminar por município onde iniciada a prestação do serviço de transporte, onde localizado destinatário de serviço de comunicação ou recebedor do fornecimento de energia elétrica.
48 | RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA | |
CÓDIGO MUNICÍPIO DE SANTA CATARINA | VALOR | |
| | |
99999 | Somatório |
"3.2.21. Quadro 49 - Entradas por Unidade da Federação: este Quadro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos que realizaram operações de aquisição de serviços, mercadorias ou energia elétrica.
49 | ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS | ||||||
UNIDADE DA FEDERAÇÃO | VALOR CONTÁBIL | BASE DE CÁLCULO | OUTRAS | ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||
| | | | PETRÓLEO/ENERGIA ELÉTRICA | OUTROS PRODUTOS | ||
ACRE | | | | | | ||
ALAGOAS | | | | | | ||
... | | | | | | ||
TOCANTINS | | | | | | ||
TT | Somatório | Somatório | Somatório | Somatório | Somatório |
"3.2.21.5. Coluna Outras: informar o somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou Não Tributadas e Outras do Livro Registro de Entradas referente às notas fiscais de aquisição no período de referência;"
"3.2.22....
50 | SAÍDAS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO | ||||||||
UNIDADE DA FEDERAÇÃO | VALOR CONTÁBIL | BASE DE CÁLCULO | OUTRAS | ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||
| NÃO CONTRIBUINTES | CONTRIBUINTES | NÃO CONTRIBUINTES | CONTRIBUINTES | | | |||
ACRE | | | | | | | |||
ALAGOAS | | | | | | | |||
... | | | | | | | |||
TOCANTINS | | | | | | | |||
TT | Somatório | Somatório | Somatório | Somatório | Somatório | Somatório |
"3.2.22.7. Coluna Outras: informar o somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou Não Tributadas e Outras do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de fornecimento no período de referência;"
"3.2.23.1....
a) Item 010 - Prestação de Serviço Sujeita ao ISS: valor das entradas utilizadas na prestação de serviço sujeito exclusivamente ao ISS, se lançada no Quadro 01 - Valores fiscais das entradas, quando não especificados com os CFOP 1.933 e 2.933;"
"c) Item 030 - IPI Incidente na Entrada Matérias-primas e Mercadorias: valor do IPI incidente na entrada matérias-primas e mercadorias, se estabelecimento industrial;"
"3.2.23.2....
a) Item 60 - Prestação de Serviços Sujeita ao ISS: valor da prestação de serviços sujeita ao ISS se lançada no Quadro 01 - Valores fiscais das Saídas, quando não especificados com os CFOP 5933 e 6933;"
"c) Item 80 - IPI Incidente na Saída de Mercadorias: valor do IPI incidente na saída de mercadorias, se estabelecimento industrial;"
"3.3.1. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL: será informado anualmente, na referência do mês de junho ou no mês de encerramento da atividade do estabelecimento, se ocorrer entre os meses de janeiro e junho, por todos os declarantes, contendo as seguintes informações relativas ao exercício anterior:"
"3.3.1.1....
"a.3) os itens 010 e 020 serão preenchidos com 0 (zero), sempre que:
a.3.1) o valor do estoque for igual a 0 (zero);
a.3.2) o declarante tiver iniciado a atividades no exercício corrente."
"b.1) Item 030 - Receita Bruta de Vendas e Serviços: a empresa que não possui escrita contábil deverá preencher com o valor da receita bruta de vendas e serviços."
"3.3.1.2. Dados do Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuírem escrita contábil, com os seguintes valores transcritos do Balanço Patrimonial relativo ao exercício anterior:
a) Quadro 81 - Ativo: os valores das contas do Ativo:
81 | Ativo | Valor |
023 | (=) Circulante | |
024 | (+) Disponibilidades | |
025 | (+) Contas a receber do circulante | |
026 | (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima | |
027 | (+) Outros estoques | |
028 | (+) Outras contas do ativo circulante | |
029 | (=) Realizável a longo prazo | |
030 | (+) Contas a receber do realizável | |
031 | (+) Outras contas do realizável | |
032 | (=) Permanente | |
033 | (+) Investimentos | |
034 | (+) Imobilizado (líquido) | |
035 | (+) Diferido | |
990 | | |
a.1) o item 990 será preenchido com 0 (zero), quando:
a.1.1) não tiver valores do Ativo para informar;
a.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.
a.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.
a.3) o item 990 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 023 (Circulante), 029 (Realizável a longo prazo) e 032 (Permanente).
b) Quadro 82 - Passivo: os valores das contas do Passivo:
82 | Passivo | Valor |
037 | (=) Circulante | |
038 | (+) Fornecedores | |
039 | (+) Empréstimos e financiamentos | |
040 | (+) Outras contas do passivo circulante | |
041 | Exigível a longo prazo | |
042 | Resultados de exercícios futuros | |
043 | (=) Patrimônio líquido | |
044 | (+) Capital social | |
045 | (+) Outras contas do patrimônio líquido | |
990 | (=) Total geral do passivo | |
b.1) o item 990 será preenchido com 0 (zero), quando:
b.1.1) não tiver valores do Passivo para informar;
b.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.
b.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.
b.3) o item 990 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 037 (Circulante), 041 (Exigível a longo prazo), 042 (Resultados de exercícios futuros) e 043 (Patrimônio líquido).
c) Quadro 83 - Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:
83 | Demonstração de Resultado | Valor |
047 | (+) Receita bruta vendas/serviços | |
048 | (-) Devoluções / abatimentos e impostos | |
049 | (=) Receita líquida vendas/serviços | |
050 | (-) Custo da mercadoria vendida | |
051 | (=) Lucro bruto | |
052 | (-) Despesas operacionais | |
053 | (=) Lucro / prejuízo operacional | |
054 | (+) Receitas não operacionais | |
055 | (-) Despesas não operacionais | |
056 | (+) Saldo da conta correção monetária | |
057 | (=) Resultado antes do I.R. | |
058 | (-) Provisão para o IR | |
059 | (=) Resultado após o I.R. | |
060 | (-) Participações e contribuições | |
061 | (=) Lucro ou prejuízo | |
c.1) o item 061 será preenchido com 0 (zero), quando:
c.1.1) não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar;
c.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.
c.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro."
"3.3.1.3....
a) quando o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente, o item 990 será preenchido com 0 (zero)."
"3.3.2.2. Dados do Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuírem escrita contábil, com os seguintes valores transcritos do Balanço Patrimonial relativos ao exercício corrente:
a) Quadro 91 - Ativo: os valores das contas do Ativo:
91 | Ativo | Valor |
023 | (=) Circulante | |
024 | (+) Disponibilidades | |
025 | (+) Contas a receber do circulante | |
026 | (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima | |
027 | (+) Outros estoques | |
028 | (+) Outras contas do ativo circulante | |
029 | (=) Realizável a longo prazo | |
030 | (+) Contas a receber do realizável | |
031 | (+) Outras contas do realizável | |
032 | (=) Permanente | |
033 | (+) Investimentos | |
034 | (+) Imobilizado (líquido) | |
035 | (+) Diferido | |
990 | (=) Total geral do ativo | |
a.1) quando não tiver valores do Ativo para informar, o item 990 será preenchido com 0 (zero);
a.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.
a.3) o item 990 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 023 (Circulante), 029 (Realizável a longo prazo) e 032 (Permanente).
b) Quadro 92 - Passivo: os valores das contas do Passivo:
92 | Passivo | Valor |
037 | (=) Circulante | |
038 | (+) Fornecedores | |
039 | (+) Empréstimos e financiamentos | |
040 | (+) Outras contas do passivo circulante | |
041 | Exigível a longo prazo | |
042 | Resultados de exercícios futuros | |
043 | (=) Patrimônio líquido | |
044 | (+) Capital social | |
045 | (+) Outras contas do patrimônio líquido | |
990 | (=) Total geral do passivo | |
b.1) quando não tiver valores do Passivo para informar, o item 990 será preenchido com 0 (zero);
b.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.
b.3) o item 990 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 037 (Circulante), 041 (Exigível a longo prazo), 042 (Resultados de exercícios futuros) e 043 (Patrimônio líquido).
c) Quadro 93 - Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:
93 | Demonstração de Resultado | Valor |
047 | (+) Receita bruta vendas/serviços | |
048 | (-) Devoluções / abatimentos e impostos | |
049 | (=) Receita líquida vendas/serviços | |
050 | (-) Custo da mercadoria vendida | |
051 | (=) Lucro bruto | |
052 | (-) Despesas operacionais | |
053 | (=) Lucro / prejuízo operacional | |
054 | (+) Receitas não operacionais | |
055 | (-) Despesas não operacionais | |
056 | (+) Saldo da conta correção monetária | |
057 | (=) Resultado antes do I.R. | |
058 | (-) Provisão para o IR | |
059 | (=) Resultado após o I.R. | |
060 | (-) Participações e contribuições | |
061 | (=) Lucro ou prejuízo | |
c.1) quando não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar ou o resultado for igual a 0 (zero), o item 061 será preenchido com 0 (zero);
c.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro."
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF nº 256. 16 de dezembro de 2004, fica acrescido dos itens 3.1.1.4, "d", 3.2.11.6, 3.2.12.7, 3.2.12.8, 3.2.21.2, "a", 3.2.22.2, "a" e 3.3.1.1, "b.3":
"3.1.1.4....
d) se o declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário, informar um dos códigos (1) ou (3)."
"3.2.11.6. se o declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário, os valores informados compreenderão a soma dos respectivos valores."
"3.2.12.7. Para discriminar os valores de ICMS recolhidos através de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE, será utilizada a seguinte tabela de Correlação de Códigos de Receitas informados na GNRE e os instituídos pela Portaria SEF nº 164, de 2004, para preenchimento na DIME:
Códigos de Receita informados na GNRE | Códigos de Receita para preenchimento da DIME |
10001-3 | 1449 |
10002-1 | 1449 |
10003-0 | 1449 |
10004-8 | 1473 |
10005-6 | 1716 |
10008-0 | 1724 |
10009-9 | 1740 |
"3.2.12.8. Os pagamentos informados com os códigos de receita 1473 (ICMS -Substituição Tributária - por apuração) e o código de receita 1740 (ICMS -Substituição Tributária - por operação), deverão estar discriminados no Quadro 11."
"3.2.21.2....
a) os valores das operações e prestações recebidas do exterior do país, classificadas no CFOP do grupo 3.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do Exterior, serão lançadas com a sigla "EX"."
"3.2.22.2....
a) os valores das operações e prestações destinadas ao exterior do país, classificadas no CFOP do grupo 7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior, serão lançadas com a sigla "EX"."
"3.3.1.1....
b.3) o item 030 será preenchido com 0 (zero) , sempre que:
b.3.1) o valor da Receita Bruta de Vendas e Serviços for igual a 0 (zero);
b.3.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente."
Art. 3º Os itens 1.1.4, 3.2, 3.4, 3.20 e a tabela de siglas dos Estados do item 3.23 do Anexo II da Portaria SEF nº 256. 16 de dezembro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.1.4. Registros zerados: quando ocorrer inexistência de valores (zero) para os itens, estes não devem ser informados, salvo determinação em contrário;"
"3.2. Registro tipo 21 - Dados iniciais
Nº | Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo de Registro | Preencher com "21" | 02 | 001/002 | N |
02 | Quadro | Preencher com 00 | 02 | 003/004 | N |
03 | Número de Inscrição | Número de Inscrição do Contribuinte | 09 | 005/013 | N |
04 | Nome do Contribuinte | Nome do Contribuinte (informativo) | 50 | 014/063 | C |
05 | Período de referência da declaração | Período de referência da declaração no formato MMAAAA ( mês - ano) | 06 | 064/069 | N |
06 | Tipo de declaração | 1-1 -Normal, 2-2 - Encerramento de Atividades 3-3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal | 01 | 070/070 | N |
07 | Regime de Apuração | 1-1 - Simples, 2-2 - Normal, 3-3 - Estimativa, 7-7 - Bares, Restaurantes e Similares, 9- Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de produtor primário). | 01 | 071/071 | N |
08 | Porte da empresa | 1-1- Simples ME (Microempresa), 2-2 - Simples EPP (Empresa de Pequeno Porte), 3-3 - Normal, 9 - Produtor Primário. | 01 | 072/072 | N |
09 | Apuração consolidada? | 1-1 - Não é apuração consolidada, 2-2 - É estabelecimento consolidador, 3-3 - É estabelecimento consolidado. | 01 | 073/073 | N |
10 | Apuração centralizada? | 1-1 - Não é apuração centralizada ou não está enquadrado no Simples, 2-2 - É o estabelecimento centralizador, 3-3 - É estabelecimento centralizado. | 01 | 074/074 | N |
11 | Transferência de créditos no período? | 1-1 - Não transferiu nem recebeu créditos, 2-2 - Transferiu créditos, 3-3 - Recebeu créditos, 4-4 - Transferiu e recebeu créditos. | 01 | 075/075 | N |
12 | Tem créditos presumidos? | 1-1 - Sim, 2-2 - Não. | 01 | 076/076 | N |
13 | Tem créditos por incentivos fiscais? | 1-1 - Sim, 2-2 - Não. | 01 | 077/077 | N |
14 | Movimento | 1-1 - Sem movimento e sem saldos, 2-2 - Sem movimento e com saldos, 3-3 - Com movimento. | 01 | 078/078 | N |
15 | Substituto Tributário | 1-1 - Sim, 2-2 - Não. 3-3 - Substituído solidário | 01 | 079/079 | N |
16 | Tem escrita contábil | 1-1 - Sim, 2-2 - Não. | 01 | 080/080 | N |
17 | Quantidade de trabalhadores na atividade | | 05 | 081/85 | N |
3.2.1. Este registro é obrigatório;
3.2.2. Deve existir um para cada declaração."
"3.4. Registro tipo 23 - Valores Fiscais Saídas
Nº | Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo de Registro | Preencher com "23" | 02 | 001/002 | N |
02 | Quadro | Preencher com "02" | 02 | 003/004 | C |
03 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações das Saídas. Usar a codificação implementada pelo Decreto 5.441, de 24/07/02 que introduziu a Alteração 102 ao RICMS-SC. | 05 | 005/009 | N |
04 | Valor Contábil | Valor correspondente ao Valor Contábil | 17 | 010/026 | $ |
05 | Base de Cálculo | Valor correspondente à Base de Cálculo | 17 | 027/043 | $ |
06 | Imposto Debitado | Valor correspondente ao Imposto Debitado | 17 | 044/060 | $ |
07 | Isentas ou Não Tributadas | Valor correspondente às operações Isentas ou não Tributadas | 17 | 061/077 | $ |
08 | Outras | Valor correspondente a outras operações sem débito de imposto | 17 | 078/094 | $ |
"3.20. Registro tipo 46 - Créditos por Regimes Especiais
Nº | Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato |
01 | Tipo de Registro | Preencher com "46" | 02 | 001/002 | N |
02 | Quadro | Preencher com "46" | 02 | 003/004 | C |
03 | Seqüência | Seqüência começando em 1 para o primeiro registro | 03 | 005/007 | N |
04 | Identificação do Regime Especial | Identificação do Regime Especial | 15 | 008/022 | N |
05 | Valor | Valor do crédito utilizado na apuração | 17 | 023/039 | $ |
"3.23....
TABELA DE SIGLAS DOS ESTADOS (UF) | |
AC | ACRE |
AL | ALAGOAS |
AP | AMAPÁ |
AM | AMAZONAS |
BA | BAHIA |
CE | CEARÁ |
DF | DISTRITO FEDERAL |
ES | ESPÍRITO SANTO |
GO | GOIÁS |
MA | MARANHÃO |
MT | MATO GROSSO |
MS | MATO GROSSO DO SUL |
MG | MINAS GERAIS |
PA | PARÁ |
PB | PARAÍBA |
PR | PARANÁ |
PE | PERNAMBUCO |
PI | PIAUÍ |
RN | RIO GRANDE DO NORTE |
RS | RIO GRANDE DO SUL |
RJ | RIO DE JANEIRO |
RO | RONDÔNIA |
RR | RORAIMA |
SC | SANTA CATARINA |
SP | SÃO PAULO |
SE | SERGIPE |
TO | TOCANTINS |
EX | EXTERIOR DO PAÍS |
TT | Totais (soma das informações de todos os estados) |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 25 de fevereiro de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda