Publicado no DOE - SC em 20 dez 2006
Introduz a Alteração 1.280 no Regulamento do ICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
Alteração 1.280 - O art. 60 do Regulamento fica acrescido do § 23 com a seguinte redação:
"§ 23. Excepcionalmente, no mês de dezembro de 2006, o imposto devido na forma do § 1º, X, "a", por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco), poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até a mesma data."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 dezembro de 2006.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
IVO CARMINATI
Secretário de Estado de Coordenação e Articulação
MARCO AURÉLIO DE ANDRADE DUTRA
Secretário de Estado da Fazenda