Convênio ICMS nº 65 de 04/07/2008


 Publicado no DOU em 8 jul 2008


Dispõe sobre o adiamento da adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS nº 76/1994, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica adiada para 1º de outubro de 2008, a inclusão do Estado do Paraná nas disposições do Convênio ICMS nº 76/1994, de 30 de junho de 1994.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.