Publicado no DOE - SC em 11 jan 2006
Introduz a Alteração 1.040 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 19, parág. único, e art. 98,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.040 - O parágrafo único do art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Até 31 março de 2006, a alíquota do imposto incidente nas operações com álcool etílico hidratado carburante fica reduzida para 18% (dezoito por cento). (Lei nº 10.297/96, art. 19, parág. único)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2006.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2006.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
João Batista Matos
Max Roberto Bornholdt