Decreto nº 734 de 24/10/2007


 Publicado no DOE - SC em 17 out 2007


Introduz a Alteração 1.473 no RICMS/01.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.473 - O art. 60 do Regulamento fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 25. O imposto devido na forma do § 1º, X, "a", por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até a mesma data."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

José Ari Vequi

Sérgio Rodrigues Alves