Publicado no DOE - SC em 21 set 2007
Introduz a Alteração 1.464 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.464 - O art. 60 do Regulamento fica acrescido do § 24 com a seguinte redação:
"§ 24. Excepcionalmente, no mês de setembro de 2007, o imposto devido na forma do § 1º, X, "a", por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco), poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até 31 de agosto de 2007."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 2007.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Sérgio Rodrigues Alves