Publicado no DOE - SC em 21 ago 2008
Introduz a Alteração 1.771 no RICMS/SC-01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e
Considerando as disposições do art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.771 - O art. 52 fica acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 52. ................................................................
[...]
§ 3º A AUC será válida para lançamento na DIME entregue até o décimo dia do quarto mês subseqüente ao da respectiva emissão."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado