Portaria SEF nº 81 de 30/04/2008


 Publicado no DOE - SC em 7 mai 2008


Altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, aprovados pela Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004.


Conheça o LegisWeb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SEF nº 256, de 2004 fica acrescido dos incisos III e IV com a seguinte redação:

"III - o aplicativo, disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda na internet, destinado ao preenchimento e envio do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

IV - as Especificações do Arquivo Eletrônico Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP, constantes do Anexo III."

Art. 2º Os itens 3.1.1.9; 3.2.5.2, a; 3.2.5.3, a; 3.2.5.5, a, 3.2.5.7, a, 3.2.5.8, b, o quadro do item 3.2.9, os itens 3.2.9.2, aa, 3.2.9.2, ab, 3.2.9.2, c, 3.2.9.2, d, 3.2.13.5. a, 3.2.13.5. b, 3.2.13.5. c, 3.2.14.4, 3.2.14.7, 3.2.15.1, 3.2.16.1, a, 3.2.16.1, b, 3.2.16.1, c, 3.2.16.1, d, 3.2.16.2, a, 3.2.16.2, b, 3.2.16.2, c, 3.2.16.2, d, 3.2.16.2, e, 3.2.16.2, f, 3.2.16.3, a, 3.2.16.3, g, 3.2.17.2, a, 3.2.18.4, e, 3.2.18.4, f, 3.2.18.4, g, 3.2.18.4, h e 4 do Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"3.1.1.9. Item 090 - Transferência de Créditos no Período: informar os seguintes códigos, se o declarante transferiu ou recebeu créditos do ICMS em transferência, nos termos do RICMS-SC/01, Capítulo VII, Seção IV da parte geral:

3.2.5.2. .....................................................................

a) Item 020 - Crédito pelas Entradas: informar o valor do item 030 (Imposto creditado) do Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais, subtraído dos valores correspondentes aos CFOPs que tenham itens específicos neste quadro, no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor ou no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.5.3. .....................................................................

a) Item 060 - Estorno de Débito por Transferência de Créditos Acumulados: transportar o somatório dos itens 220 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações), 230 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) e 240 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados. A partir do período de referência dezembro de 2007 este item não estará disponível para preenchimento;

3.2.5.5. .....................................................................

a) Item 090 - Total de Créditos por Incentivos Fiscais: transportar o valor do item 990 (Total de créditos por Incentivos Fiscais) do Quadro 45 - Créditos por Incentivos Fiscais. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.5.7. .......................................................................

a) Item 140 - Total de Créditos por Regime Especial: transportar o somatório dos valores dos créditos por regime especial relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.5.8. .......................................................................

b) Item 160 - Outros Créditos: lançar o valor correspondente a outros créditos do ICMS, previstos no RICMS-SC/01, que não se enquadrem nos itens anteriores e não estejam especificados em campo próprio no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.9. .......................................................................

09
Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor
 
 
Totalização de Débitos
Valor
010
(+) Subtotal de débitos
 
011
(+) Complemento de débito por mudança de regime de apuração
 
020
(+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados
 
030
(+) Créditos transferidos para outros contribuintes
 
040
(=) Total de débitos
 
 
Totalização de Créditos
 
050
(+) Subtotal de créditos
 
051
(+) Complemento de crédito por mudança de regime de apuração
 
052
(+) Crédito por pagamento indevido em período anterior
 
060
(+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados
 
070
(+) Créditos recebidos por transferência de outros contribuintes
 
075
(+) Crédito informado no DCIP
 
080
(=) Total de créditos
 
 
Ajustes da apuração decendial - pagamentos e antecipações
 
090
(+) Imposto do 1º decêndio
 
100
(+) Imposto do 2º decêndio
 
105
(+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos
 
110
(=) Total de ajustes da apuração decendial
 
 
Total de Débitos> (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial)
 
120
(=) Saldo devedor (Total de Débitos - (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial))
 
130
(-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador
 
999
(=) Imposto a recolher
 
 
(Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial)> Total de Débitos
 
140
((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) - (Total de Débitos))
 
150
(-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador
 
998
(=) Saldo Credor para o mês seguinte
 
 
Discriminação do saldo credor para o mês seguinte
 
160
Saldo credor transferível relativo à exportação
 
170
Saldo credor transferível relativo a saídas isentas
 
180
Saldo credor transferível relativo a saídas diferidas
 
190
Saldo credor relativo a outros créditos
 

3.2.9.2. ....................................................................

aa) Item 051 - Complemento de Crédito por Mudança de Regime de Apuração: preencher com o valor do ajuste, se credor, apurado em decorrência do enquadramento do declarante, no CCICMS, em regime de apuração diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no período de referência informado. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.9.2. ...................................................................

ab) Item 052 - Créditos por Pagamento Indevido em Período Anterior: preencher com o valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato, ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento de documento de arrecadação. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.9.2. ...................................................................

c.2) Item 070 - Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes: preencher com o somatório dos valores das AUC relativas aos créditos recebidos por transferência de outros contribuintes, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;

3.2.9.2. ...................................................................

d) Item 080 - Total de Créditos: somatório dos itens 050 a 075 deste quadro;

3.2.13.5. ...

a) Item 220 - Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações: lançar o valor da transferência de créditos acumulados debitado no item 010 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados da DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenham sido objeto de desistência ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/01. Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo à exportação, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência dezembro de 2007 este item não estará disponível para preenchimento;

3.2.13.5. ...................................................................

b) Item 230 - Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas: lançar o valor da transferência de créditos acumulado debitado no item 020 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados da DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenham sido objeto de desistência ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/01. Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo às saídas isentas, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência dezembro de 2007 este item não estará disponível para preenchimento;

3.2.13.5. ...................................................................

c) Item 240 - Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas: lançar o valor da transferência de créditos acumulados, debitado no item 030 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas ou com Suspensão do Imposto) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados da DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenham sido objeto de desistência ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/01. Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo às saídas diferidas ou com suspensão do imposto, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência dezembro de 2007 este item não estará disponível para preenchimento;

3.2.14.4. Item 040 - Débito por Transferência de Bens do Ativo Permanente para Outros Estabelecimentos da Mesma Empresa: lançar o valor do crédito remanescente, calculado na forma prevista no RICMS-SC/01, Capítulo V, Seção V, transferido ao estabelecimento destinatário do bem, pertencente ao mesmo titular. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Os valores devem ser informados diretamente no item 070 (Outros Débitos) do Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos;

3.2.14.7. Item 070 - Outros Débitos por Transferência de Créditos: informar o valor de outros débitos por transferência de créditos não enquadrável nos itens anteriores. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Os valores devem ser informados diretamente no item 070 (Outros Débitos) do Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos;

3.2.15.1. Item 010 - Crédito por Transferência de Créditos Acumulados: preencher com o valor do crédito recebido em transferência destacados nas AUC disponibilizadas na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores das AUC relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. O somatório dos valores totalizados no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais devem ser informados diretamente no item 070 (Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;

3.2.16.1. ...................................................................

a) Item 010 - Total dos Valores Pagos no Mês aos Empregados: informar o total consignado em folha relativo à remuneração do trabalho, inclusive gratificações, comissões e contribuição previdenciária, exceto a patronal e a relativa ao pagamento de horas extras, observado o disposto no RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 95, inciso I. A partir do período de referência dezembro de 2007, este item não estará disponível para preenchimento;

3.2.16.1. ...................................................................

b) Item 020 - Média dos Valores Pagos aos Seus Empregados no Exercício Anterior: informar o total dos valores pagos no exercício anterior, monetariamente atualizados, divididos por 12 (doze), observado o disposto no RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 95, inciso II. A partir do período de referência dezembro de 2007, este item não estará disponível para preenchimento;

3.2.16.1....................................................................

c) Item 030 - Incremento Verificado: correspondente à diferença entre os itens 010 e 020 deste quadro, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 93. A partir do período de referência dezembro de 2007, este item não estará disponível para preenchimento;

3.2.16.1. ...................................................................

d) Item 040 - Crédito Presumido de Incentivo à Geração de Emprego: preencher com valor limitado a 5% (cinco por cento) do valor do incremento verificado no item 030 (Incremento Verificado) deste quadro, não podendo ser superior ao valor do imposto a recolher no mês, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 92, § 1º A partir do período de referência dezembro de 2007, este item não estará disponível para preenchimento. Os valores devem ser informados diretamente no item 160 (Outros Créditos) do quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos.

3.2.16.2. ...................................................................

a) Item 050 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Aves (5%): preencher com o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conforme disposto no RICMS - SC/01, Anexo 2, art. 17, inciso I, alínea a. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.16.2. ...................................................................

b) Item 060 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Aves (4%): preencher com o valor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conforme disposto no RICMS - SC/01, Anexo 2, art. 17, inciso I, alínea b. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento;

3.2.16.2. ...................................................................

c) Item 070 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Aves (3%): preencher com o valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conforme disposto no RICMS - SC/01, Anexo 2, art. 17, inciso I, alínea c. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento;

3.2.16.2. ...................................................................

d) Item 080 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Suínos (6%):  preencher com o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conforme disposto no RICMS - SC/01, Anexo 2, art. 17, inciso II, alínea a. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.16.2. ...................................................................

e) Item 090 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Suínos (5%): preencher com o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conforme disposto no RICMS - SC/01, Anexo 2, art. 17, inciso II, alínea b. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento;

3.2.16.2. ...................................................................

f) Item 100 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Suínos (4%): preencher com o valor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conforme disposto no RICMS - SC/01, Anexo 2, art. 17, inciso II, alínea c. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento;

3.2.16.3. ...................................................................

a) Item 120 - Crédito Presumido pela Aquisição de ECF: preencher com o valor da parcela do crédito presumido pela aquisição de ECF a ser apropriado neste período de referência, calculado conforme RICMS-SC/01, Anexo 2, arts. 120 a 122. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.16.3. ...................................................................

g) Item 190 - Outros Créditos Presumidos: preencher com o valor correspondente a outros créditos presumidos previstos na legislação tributária e não enquadrados nos itens anteriores. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.17.2. ...................................................................

a) Item 050 - Outros Créditos por Incentivos Fiscais: preencher com o valor de qualquer outro incentivo fiscal a que o contribuinte tenha direito e que não sejam os enquadrados nos itens anteriores. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.18.4. ...................................................................

e) (11) para AUC geradas, pelo indeferimento ou desistência do pedido de transferência de créditos relativo a Exportações, na sistemática de transferência de crédito em vigor anteriormente a 1º de maio de 2007. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 220 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados. A partir do período de referência dezembro de 2007, este código não será reconhecido;

3.2.18.4....................................................................

f) (12) para AUC geradas, pelo indeferimento ou desistência do pedido de transferência de créditos relativo a Saídas Isentas, na sistemática de transferência de crédito em vigor anteriormente a 1º de maio de 2007. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 230 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados. A partir do período de referência dezembro de 2007, este código não será reconhecido;

3.2.18.4. ...................................................................

g) (13) para AUC geradas, pelo indeferimento ou desistência do pedido de transferência de créditos relativo a Saídas Diferidas, na sistemática de transferência de crédito em vigor anteriormente a 1º de maio de 2007. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 240 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados. A partir do período de reerência dezembro de 2007, este código não será reconhecido;

3.2.18.4. ...................................................................

h) (90) para outros créditos por regime especial. Transportar o somatório para o item 140 (Total de Créditos por Regime Especial) do Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos. A partir do período de referência abril de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP.

4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Quadro
Nome do Quadro
REGIMES DE APURAÇÃO
Normal
Estimativa fiscal
Bares, restaurantes e similares
Produtor primário
DECLARAÇÃO DE ICMS
00
Informações Iniciais
X
X
X
X
01
Valores Fiscais Entradas
X
X
X
X
02
Valores Fiscais Saídas
X
X
X
X
03
Resumo dos Valores Fiscais
X
X
X
X
04
Resumo da Apuração dos Débitos
X
 
 
X
05
Resumo da Apuração dos Créditos
X
 
 
X
06
Apuração para Empresas no Regime Simples
 
 
 
 
07
Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares
 
 
X
 
08
Apuração Especial do Regime de Estimativa Fixa
 
X
 
 
09
Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor
X
X
X
X
10
Débitos Específicos Compensáveis ou não após o Recolhimento
X
X
X
X
11
Informações Sobre Substituição Tributária
X (1)
X (1)
X (1)
X (1)
12
Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos
X
X
X
X
41
Demonstrativo de Créditos Acumulados
X
 
 
X
42
Débitos por Transferência de Créditos Acumulados
X
 
 
X
43
Créditos Recebidos por Transferência
X
 
 
X
44
Créditos Presumidos
X
 
X
X
45
Créditos por Incentivos Fiscais
X
 
 
X
46
Créditos por Regimes e Autorizações Especiais
X
X
X
X
47
Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores
X
X
X
X
48
Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica
X
 
 
 
49
Entradas por Unidades da Federação
X
X
X
X
50
Saídas por Unidades da Federação
X
X
X
X
51
Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado
X
X
X
X
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL
80
Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta
X
X
X
X
81
Ativo
X (2)
X (2)
X (2)
X (2)
82
Passivo
X (2)
X (2)
X (2)
X (2)
83
Demonstração do Resultado
X (2)
X (2)
X (2)
X (2)
84
Detalhamento das Despesas
X
X
X
X
DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES
90
Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta
X
X
X
X
91
Ativo
X (2)
X (2)
X (2)
X (2)
92
Passivo
X (2)
X (2)
X (2)
X (2)
93
Demonstração do Resultado
X (2)
X (2)
X (2)
X (2)
94
Detalhamento das Despesas
X
X
X
X
DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTE
 
Todos os Tipos
X
 
X
X

(1) Substitutos tributários ou substituídos solidários

(2) Apenas empresas com contabilidade, cadastradas no cadastro da SEF, como ESTABELECIMENTO PRINCIPAL"

Art. 3º O Anexo I da Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescido dos itens 2.6; 3.1.1.11, c; 3.2.9.2, c.2; 3.2.18.4, i e 3.4 com a seguinte redação:

"2.6. Para o Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP haverá apenas um arquivo por contabilista em cada transmissão, podendo este mesmo arquivo conter:

2.6.1. várias declarações de diversos contribuintes do mesmo contador;

2.6.2. várias declarações de um mesmo contribuinte.

3.1.1.11. .................................................................

c) código (=3) informação desnecessária. A partir do período de referência abril de 2008, somente este código estará disponível para preenchimento;

3.2.9.2. ...................................................................

c.2) Item 075 - Crédito informado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;

3.2.18.4. ..................................................................

i) (14) para Autorização Gerada a Partir do Envio do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente - DCIP. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 075 (Crédito informado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DECIP) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;

3.4. DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS INFORMADOS PREVIAMENTE - DCIP - destina-se a informar os demais créditos, que não sejam decorrentes da entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, registrados no Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas.

3.4.1. A DCIP será enviada via internet através de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda;

3.4.1.1. O contribuinte sujeito ao regime especial de estimativa fiscal não deverá preencher e enviar a DCIP;

3.4.1.2. efetuadas as validações das informações recebidas, o sistema eletrônico de controle dos créditos, emitirá autorização específica, que será lançada no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais, no mesmo período de referência para o qual foi informado;

3.4.1.3. da emissão da DCIP e o respectivo lançamento na DIME:

a) em cada período de referência um subtipo de crédito não pode ser informado mais de uma vez, mesmo que em DCIP diferentes;

b) é vedada substituição de DCIP de período de referência cujo prazo de entrega da DIME já esteja encerrado, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 172, salvo na hipótese prevista na alínea c;

c) é permitida a substituição da DCIP até o último dia do terceiro mês seguinte;

d) na hipótese da alínea c, a DCIP substituída deve ser cancelada, no aplicativo específico constante da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, via Internet, antes do envio de uma nova DCIP;

3.4.2. Dados Iniciais: preencher com o número da inscrição no CCICMS e no CNPJ, o período de referência e o tipo de crédito a ser informado:

3.4.2.1. Campo Inscrição Estadual: informar o número de inscrição no CCICMS do beneficiário do crédito;

3.4.2.2. Campo Inscrição no CNPJ: informar o número de inscrição no CNPJ do beneficiário do crédito;

3.4.2.3. Campo Período de Referência: informar o período de referência para o qual está sendo informado;

3.4.2.4. Campo Tipo de DCIP: selecionar uma única opção, conforme tabela:

a) Aquisições de Mercadorias de Empresas Catarinenses do Simples Nacional: destina-se ao controle e validação do crédito presumido previsto para o adquirente de mercadorias ou serviços de transporte intermunicipal ou interestadual e de comunicação de contribuinte inscrito no CCICM com regime de apuração "Simples Nacional";

b) Detalhamento de Outros Créditos: destina-se ao controle e validação dos demais créditos do contribuinte, que não tenham campos específicos Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos ou no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;

c) Detalhamento de Créditos Presumidos: destina-se ao controle e validação dos créditos presumidos do contribuinte permitido ao contribuinte;

3.4.2.5. Botão Buscar: se as informações estiverem corretas, clicando no botão, o sistema confirmará o procedimento, abrindo a tela correspondente ao tipo de crédito selecionado no item 3.4.2.4.

3.4.3. Tela Aquisições de Simples Nacional: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:

3.4.3.1. Dados dos Documentos Fiscais Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos Documentos Fiscais declarados:

a) Campo Inscrição Estadual do Emitente do Documento Fiscal: informar o número de inscrição no CCICMS do emitente do documento fiscal;

b) Campo Data Emissão do Documento Fiscal: informar a data da emissão do documento fiscal;

c) Campo Tipo de Documento Fiscal: selecionar o tipo de documento fiscal declarado;

d) Campo Série do Documento Fiscal: informar a série do documento fiscal, se possuir;

e) Campo Sub-Série do Documento Fiscal: informar a sub-série do documento fiscal, se possuir;

f) Campo Número do Documento Fiscal: informar o número do documento fiscal;

g). Campo Valor Total do Documento Fiscal: informar o valor total do documento fiscal;

h) Campo Valor da Base de Cálculo do Crédito Presumido: informar o valor da base de cálculo do crédito presumido;

i) Campo Valor Crédito Presumido: informar o valor crédito presumido;

j) Para cada período de referência, um documento fiscal com o mesmo número, série, e emitente, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;

3.4.3.2. Botão Adicionar: para inserir um documento fiscal na lista prevista no item 3.4.3.3;

3.4.3.3. Lista dos Documentos Fiscais Declarados: relaciona os documentos fiscais, declarados conforme o item 3.4.3.1:

a). Coluna Emitente do Documento Fiscal: indica o número de inscrição no CCICMS do emitente do documento fiscal;

b) Coluna Data Emissão do Documento Fiscal: indica a data da emissão do documento fiscal;

c). Coluna Tipo de Documento Fiscal: identifica o tipo de documento fiscal declarado;

d) Coluna Série do Documento Fiscal: identifica a série do documento fiscal, se possuir;

e) Coluna Sub-Série do Documento Fiscal: identifica a sub-série do documento fiscal, se possuir;

f) Coluna Número do Documento Fiscal: indica número do documento fiscal;

g). Coluna Valor Total do Documento Fiscal: indica valor total do documento fiscal;

h) Coluna Base de Cálculo do Crédito Presumido: indica o valor da base de cálculo do crédito presumido;

i) Coluna Valor Crédito Presumido: indica o valor crédito presumido;

j) Botão Excluir - exclui os documentos fiscais selecionados;

3.4.3.4. Botão Enviar: para enviar o DCIT. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado, sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;

3.4.3.5. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio desta modalidade de crédito.

3.4.4 Tela Outros Créditos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:

3.4.4.1. Dados dos Créditos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos outros créditos declarados:

a) Descrição do Crédito: selecionar um dos subtipos de créditos relacionados;

b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito relacionado, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;

c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito que será apropriado;

d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado o número S@T do documento de origem do crédito;

3.4.4.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito na lista prevista no item 3.4.4.3;

3.4.4.3. Lista dos Créditos Declarados: relaciona os outros créditos declarados, conforme o item 3.4.4.1, a:

a) Campo Código do Motivo do Crédito: indica o código do motivo do crédito;

b). Campo Descrição do Motivo do Crédito: descreve o motivo do crédito;

c) Campo Valor do Crédito: indica o valor do crédito apropriado;

d) Botão Excluir - exclui os créditos declarados, selecionados;

3.4.4.4. Botão Enviar: para enviar o DCIT. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado, sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;

3.4.4.5. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;

3.4.4.6. Se eventualmente o motivo do creditamento não constar da lista com as descrições, item 3.4.4.3, a, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.

3.4.5 Tela Créditos Presumidos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:

3.4.5.1. Dados dos Créditos Presumidos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos Créditos Presumidos Declarados:

a) Descrição dos Créditos Presumidos: selecionar um dos créditos presumidos relacionados;

b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito presumido relacionado, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;

c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito presumido que será apropriado;

d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documento de origem do crédito presumido;

3.4.5.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito presumido na lista prevista no item 3.4.5.3;

3.4.5.3. Lista dos Créditos Presumidos Declarados: relaciona os Créditos Presumidos declarados conforme o item 3.4.5.1, a;

a) Campo Código do Motivo do Crédito Presumido: indica o código do motivo do crédito presumido;

b) Campo Descrição do Crédito Presumido: descreve o motivo do crédito presumido;

c) Campo Valor do Crédito Presumido: indica o valor do crédito presumido apropriado;

d) Botão Excluir: exclui os Créditos Presumidos Declarados, selecionadas;

3.4.5.4. Botão Enviar: para enviar o DCIT. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido será transmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;

e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;

3.4.5.5. Se eventualmente o motivo do creditamento não constar da lista com as descrições, item 3.4.5.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual."

Art. 4º A Portaria SEF nº 256, de 2004, fica acrescida do Anexo III com a seguinte redação:

"ANEXO III LAYOUT DO DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTE - DCIP

Especificações do Arquivo Eletrônico para envio do Demonstrativo 1. Definição do Arquivo - este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP. O arquivo terá a seguinte estrutura de registros:

Registro "020" - Identificação das notas emitidas

Registro "020" - Identificação das notas emitidas

Registro "020" - Identificação das notas emitidas

Registro "030" - Totalizador do registro "020"

Registro "040" - Discriminação de créditos

Registro "040" - Discriminação de créditos

Registro "040" - Discriminação de créditos

Registro "050" - Totalizador do registro "040"

Registro "060" - Discriminação de créditos presumidos

Registro "060" - Discriminação de créditos presumidos

Registro "060" - Discriminação de créditos presumidos

Registro "070" - Totalizador do registro "060"

Registro "900" - Totalizador do arquivo.

2. Nomenclatura do arquivo - o nome do arquivo será com a seguinte estrutura: "*.zip"

3. Convenções utilizadas neste layout

3.1. Formato do arquivo: padrão ASCII

3.2. Tamanho do registro:

Registro
Tamanho
20
103 bytes
30
69 bytes
40
53 bytes
50
35 bytes
60
53 bytes
70
35 bytes
900
10 bytes

4. Legenda do Formato dos Campos

Legenda
Descrição
N
Número Inteiro: alinhado à direita, com zeros à esquerda
$
Número: com 2 decimais, sem pontos ou vírgulas, alinhado à direita, com zeros à esquerda
X
Alfanumérico: alinhado à esquerda, com brancos à direita
R
Referência: devem estar no formato AAAAMM (ANO e MÊS)
D
Data: devem estar no formato AAAAMMDD(ANO, MÊS e DIA)

5. Layout dos Registros:

5.1. Registro "020" - Registro Identificação das notas emitidas de contribuintes inscritos no Simples Nacional:

Campo
Descrição
Tipo
Tamanho
Início
Fim
1
Inscrição Estadual do Contribuinte
N
9
1
9
2
Referência para utilização do crédito
R
6
10
15
3
Tipo do registro Conteúdo fixo igual "020"
N
3
16
18
4
Inscrição Estadual do emitente do documento fiscal
N
9
19
27
5
Tipo de documento fiscal de acordo com a tabela genérica 9025
N
3
28
30
6
Série do documento
X
3
31
33
7
Sub-série do documento
X
2
34
35
8
Número do documento fiscal
N
9
36
44
9
Data de emissão do documento fiscal
D
8
45
52
10
Valor total do documento fiscal
$
17
53
69
11
Base de cálculo para o crédito presumido
$
17
70
86
12
Valor do crédito presumido
$
17
87
103

5.2. Registro "030" - Totalizador do registro "020" para simples conferência:

Campo
Descrição
Tipo
Tamanho
Início
Fim
1
Inscrição Estadual do Contribuinte
N
9
1
9
2
Referência para utilização do crédito
R
6
10
15
3
Tipo do registro Conteúdo fixo igual "030"
N
3
16
18
4
Somatório Valor total do documento fiscal
$
17
19
35
5
Somatório Base de cálculo para o crédito presumido
$
17
36
52
6
Somatório Valor do crédito presumido
$
17
53
69

5.3. Registro "040" - Discriminação de outros créditos:

Campo
Descrição
Tipo
Tamanho
Início
Fim
1
Inscrição Estadual do Contribuinte
N
9
1
9
2
Referência para utilização do crédito
R
6
10
15
3
Tipo do registro Conteúdo fixo igual "040"
N
3
16
18
4
Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9022
N
3
19
21
5
Valor do Crédito
$
17
22
38
6
Detalhe
N
15
39
53

5.4. Registro "050" - Totalizador do registro "040" para simples conferência:

Campo
Descrição
Tipo
Tamanho
Início
Fim
1
Inscrição Estadual do Contribuinte
N
9
1
9
2
Referência para utilização do crédito
R
6
10
15
3
Tipo do registro Conteúdo fixo igual "050"
N
3
16
18
5
Somatório Valor de Créditos
$
17
19
35

5.5. Registro "060" - Discriminação de créditos presumidos:

Campo
Descrição
Tipo
Tamanho
Início
Fim
1
Inscrição Estadual do Contribuinte
N
9
1
9
2
Referência para utilização do crédito
R
6
10
15
3
Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "060"
N
3
16
18
4
Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9024
N
3
19
21
5
Valor do Crédito presumido
$
17
22
38
6
Detalhe
N
15
39
53

5.6. Registro "070" - Totalizador do registro "060" para simples conferência:

Campo
Descrição
Tipo
Tamanho
Início
Fim
1
Inscrição Estadual do Contribuinte
N
9
1
9
2
Referência para utilização do crédito
R
6
10
15
3
Tipo do registro.Conteúdo fixo igual "070"
N
3
16
18
4
Somatório Valor de Crédito presumido
$
17
19
35

5.7. Registro "900" - Registro totalizador do Arquivo:

Campo
Descrição
Tipo
Tamanho
Início
Fim
1
Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900"
X
3
1
3
2
Quantidade de registros (inclusive registro "900")
N
7
4
10

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 30 de abril de 2008.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda