Publicado no DOE - SC em 6 jul 2009
Introduz as Alterações nº 2.028 a nº 2.030 no RICMS/01 e estabelece outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO nº 2.028 - Ficam revogados os incisos IV e V do § 3º do art. 2º do Anexo 7.
ALTERAÇÃO nº 2.029 - Fica revogado o inciso II do art. 46 do Anexo 7.
ALTERAÇÃO nº 2.030 - Fica revogado o inciso IV do § 1º do art. 103 do Anexo 9.
Art. 2º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 2.058, de 26 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.......................................................................
[...]
I - às Alterações nºs 1.859 e 1.867, que produzem efeitos a partir de 1º de outubro de 2009; e"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração nº 2.028, que produz efeitos desde 1º de janeiro de 2009.
Florianópolis, 6 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
VALDIR VITAL COBALCHINI
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI