Publicado no DOE - SC em 10 nov 2010
Introduz a Alteração nº 2.491 no RICMS/SC.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o art. 98,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.491 - O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:
"Art. 15. .....
[...]
XXXVI - ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, no percentual de 5% (cinco por cento), nas saídas de BIODIESEL (Lei nº 10.297/1996, art. 43)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 10 de novembro de 2010
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes Caetano Júnior
Cleverson Siewert