Publicado no DOE - SC em 18 nov 2011
Introduz a Alteração nº 2.892 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO Nº 2.892 - Fica revogado o § 2º do art. 28 do Anexo 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Nelson Antônio Serpa