Publicado no DOE - SC em 14 jun 2011
Introduz a Alteração nº 2.813 no RICMS/SC.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO Nº 2.813 - O inciso II do art. 61 do Regulamento fica acrescido da seguinte alínea:
"Art. 61. .....
[...]
II - .....
[...]
g) após a apresentação de garantia, por meio de caução em dinheiro, no valor correspondente ao dobro da média dos débitos do imposto gerados nos últimos dois anos, ou R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o que for maior, os estabelecimentos em débito com a fazenda pública estadual e que sejam responsáveis pelo recolhimento do imposto devido nas saídas das mercadorias referidas no art. 60, § 1º, I, "j" façam a apuração na forma prevista no caput do art. 53, recolhendo o saldo devedor no prazo previsto no caput do art. 60; (AC)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende