Publicado no DOE - SE em 29 jan 1991
Aprova Tabela de tarifa mínima de frete para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte de cargas, procedentes da NITROFÉRTIL e PETROMISA e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das suas atribuições legais regulamentares que lhe são conferidas e,
Considerando o disposto no Artigo 125 da Lei nº 2707 de 20 de março de 1989, que instituiu o Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Estabelece:
Art. 1. Fica aprovada para efeito de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal de carga executado por transportador, no município de Laranjeiras procedentes das Empresas Fertilizantes Nitrogenados do Nordeste S. A. - NITROFÉRTIL e Petrobrás Mineração S.A. PETROMISA, quando for desconhecido o valor do Serviço, a tabela de tarifa mínima de Frete, anexo único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Entende-se por transportador para efeito do disposto no "caput" deste artigo o prestador de serviço de transporte inscrito ou não no Cadastro de Contribuinte do Estado de Sergipe - CACESE.
Art. 2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 01 de fevereiro de 1991
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de janeiro de 1991
EDNA PEREIRA DOS SANTOS
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EM EXERCÍCIO