Instrução Normativa SUPERGEST nº 11 de 01/03/2002


 Publicado no DOE - SE em 7 mar 2002


Altera o art. 2º e os valores dos itens telha e tijolo constantes da Tabela VI do Anexo Único da Instrução Normativa nº 001/2002 - SEFAZ, de 03 de janeiro de 2002, que estabelece pauta fiscal.


Fale Conosco

A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando o disposto no artigo 36 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 30 de dezembro de 1997,

ESTABELECE:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa nº 001/2002 - SEFAZ, de 03 de janeiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 2º :

"Art. 2º A Antecipação Tributária de telhas e tijolos ou blocos será calculado tomando-se como base de cálculo, o maior valor entre o valor constante da Pauta Fiscal em vigor neste Estado e o valor da Nota Fiscal de aquisição, não se acrescentando frete."

II - os valores dos itens telha e tijolo constantes da Tabela VI do Anexo Único:

"ANEXO ÚNICO

TABELA I

PRODUTOS AGRÍCOLAS RECEITA: 2410 - ICMS AGRICULTURA

TABELA VI

PRODUTOS DIVERSOS

RECEITA: 2437 - ICMS OUTROS

ESPECIFICAÇÃO
DO PRODUTO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
(EM R$)
Código da Receita
CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
...
...
...
...
...
TELHA


2437
07.05.01-2
1) Comum Ou De Olaria
MILHEIRO
40,00
2437

2) Colonial De 1ª Produzida Neste Estado
MILHEIRO
92,00
2437

3) Colonial De 2ª Produzida Neste Estado
MILHEIRO
72,00
2437

4) Colonial Com. R.G. Do Norte 1.ª
MILHEIRO
92,00
2437

5) Colonial Com. R.G. Do Norte 2.ª
MILHEIRO
72,00
2437

6) Plana
MILHEIRO
184,00
2437

7) Duplan Branca (Americana, Italiana, Ou Portuguesa )
MILHEIRO
520,00
2437

8) Duplan Vermelha
MILHEIRO
200,00
2437

9) Francesa
MILHEIRO
320,00
2437

TIJOLO


2437
07.05.03-9
1) Comum
MILHEIRO
16,00
2437
07.05.02-0
2.1) Bloco De 06 Furos
MILHEIRO
40,00
2437
07.05.03-9
2.2) Bloco De 06 Furos
(Quando O Documento Fiscal For Emitido Pelo Próprio Contribuinte Industrial Inscrito No Cacese)
MILHEIRO
28,00
2437
07.05.03-9
3) Bloco De 08 Furos
MILHEIRO
32,00
2437
07.05.03-9
4) Bloco De 10 Furos
MILHEIRO
35,20
2437
07.05.03-9
5) De Cimento
MILHEIRO
40,00
2437
07.05.03-9
6) Lajota
MILHEIRO
57,60
2437
07.05.05-5
...
...
...
...
...

Art. 2º Essa Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 01 de março de 2002.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 01 de março de 2002.

SÔNIA MARIA SANTANA SANTOS SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA