Convênio ICMS nº 105 de 11/12/2009


 


Altera o Convênio ICMS nº 15/2008 , que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passam a vigorar com as seguintes redações os dispositivos do Convênio ICMS nº 15/2008, de 04 de abril de 2008 :

I - as alíneas "a", "b", "c" e "d" do inciso I da cláusula nona :

"a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação dos arquivos fontes e executáveis do PAFECF e arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5;

b) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação do arquivo texto a que se refere a alínea "a", obtendo o código MD-5 correspondente, que deverá ser informado no formulário previsto no inciso V da cláusula décima terceira;

c) identificar os arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF;

d) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável a que se refere a alínea "c" e arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5;";

II - os §§ 1º e 4º da cláusula nona :

"§ 1º O envelope de segurança a que se refere a alínea "g" do inciso I desta cláusula deve:"

"§ 4º Os procedimentos de geração de código de autenticação previstos nas alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso I, também deverão ser praticados no início da análise funcional.";

III - inciso V da cláusula décima terceira :

"V - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo III, contendo o Código de Autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5 correspondente ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados conforme disposto na alínea "b" do inciso I da cláusula nona, bem como o MD5 da autenticação que trata a alínea "e" do inciso I da cláusula nona;";

IV - as alíneas "a" e "c" do inciso XII da cláusula décima terceira :

"a) relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, gerada conforme o disposto nas alíneas "a" e "d" do inciso I da cláusula nona, gravadas em arquivo eletrônico do tipo texto;"

"c) cópia-demonstração do PAF-ECF acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;";

V - o ANEXO I do Convênio ICMS nº 15/2008 :

ANEXO I
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF

Nº DO LAUDO________________________________   1 - EMPRESA DESENVOLVEDORA REQUERENTE:a) Razão Social: ___________________________________________________________________________b) Endereço: ___________________________________________________________________________c) Tel.: (_____) ______________ Fax.: (_____) _______________ e-mail: _________________________________d) Contato: ___________________________________________________________________________e) CNPJ ___________________________________________________________________________2 - ÓRGÃO TÉCNICO CREDENCIADO:a) Identificação: ___________________________________________________________________________b) Responsável(s) pelo Ensaio:Nome: _______________________________________________________ Visto: _________________________Nome: _______________________________________________________ Visto: _________________________c) Período de realização da análise: Início: _____/_____/_____ Termino: _____/_____/_____3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF):a) Nome comercial: ___________________________________________________________________________b) Versão: ___________________________________________________________________________c) Principal arquivo executável: ___________________________________________________________________d) Código de autenticação do principal arquivo executável (MD-5): _________________________________________________________________________e) Código de autenticação do conjunto dos arquivos executáveis que realizam os procedimentos constantes da ER-PAF-ECF (MD-5 Executáveis PAF-ECF):f) Relação dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na ER-PAF-ECF e respectivos códigos MD-5:___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________g) Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________g) Marca, modelo e número do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis:
  Nota: Redação conforme Publicação Oficial


LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO   SISTEMA OPERACIONAL   GERENCIADOR DE BANCO DE DADOS  
     
TIPO DE DESENVOLVIMENTO         COMERCIALIZÁVEL         EXCLUSIVO         EXCLUSIVO  
            PRÓPRIO         TERCEIRIZADO  
FORMA DE IMPRESSÃO                      
DE ITEM:         CONCOMITANTE         NÃO         PARAMETRIZÁVEL 
            CONCOMITANTE          
                     
TIPO DE FUNCIONAMENTO:         STAND ALONE         EM REDE         PARAMETRIZÁVEL 
                     
GERAÇÃO DO ARQUIVO                      
SINTEGRA:         PELO PAF         PELO SISTEMA DE         PELO SISTEMA PED  
            RETAGUARDA          
TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL:  
                       
      RECUPERAÇÃO DE DADOS         CANCELAMENTO AUTOMÁTICO         BLOQUEIO DE FUNÇÕES  
                       
INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:  
      COM SISTEMA DE                      
      GESTÃO OU         COM SISTEMA PED         COM AMBOS         NÃO INTEGRADO  
      RETAGUARDA                
                 
FUNÇÕES ESPECIAIS:         EMISSÃO E IMPRESSÃO DE DAV POR         REGISTRO DE PRÉ-VENDA  
        IMPRESSOR NÃO FISCAL  
TIPOS DE APLICAÇÃO:  
      POSTO REVENDEDOR DE          
      COMBUSTÍVEIS COM INTERLIGAÇÃO         POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS SEM  
      DE BOMBAS         INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS  
      BAR, RESTAURANTE E SIMILAR COM          
      PAGAMENTO APÓS O CONSUMO E         BAR, RESTAURANTE E SIMILAR COM PAGAMENTO  
      UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE         APÓS O CONSUMO E UTILIZAÇÃO DE ECF-COMUM  
                       
      FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO COM         TRANSPORTE DE         DEMAIS ATIVIDADES  
      UTILIZAÇÃO DE DAV         PASSAGEIROS          
IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA  
EMPRESA DESENVOLVEDORA (nome e CNPJ)   NOME DO SISTEMA  
   
IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA PED  
EMPRESA DESENVOLVEDORA (nome e CNPJ)   NOME DO SISTEMA  
   
IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANÁLISE FUNCIONAL  
MARCA   MODELO   MARCA   MODELO  
       
       
RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PROGRAMA  
MARCA   MODELO   MARCA   MODELO  
       
       
       
       
       
       
       
       
     
       
       
       
       
       
5 - INTRODUÇÃO:   Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X - X - Mês/Ano, tendo aplicada a ER versão X - X
6 - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE:  
ITEM/REQUISITO   DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE  
   
   
OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: "Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal".  
7 - PARECER CONCLUSIVO:   Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS nº 15/2008 , foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.br\confaz obtendo-se o seguinte resultado:
       
      Constatada(s) "Não Conformidade" relacionada(s) no campo "Relatório de Não Conformidade".  
       
      Não se constatou "Não Conformidade" em nenhum dos testes aplicados, razão pela qual, certificamos  
      que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende  
      aos requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de  
      PAF-ECF, considerando que tais testes se restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo  
      o exame completo de código fonte.  
       
      No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes  
      e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5).  
       
8 - DECLARAÇÃO:   Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar. O presente relatório contém ______ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data:  
1 - Execução dos Testes:   Assinatura   NomeCargoDocumento de Identificação
2 - Aprovação do Relatório:   Assinatura   NomeCargoDocumento de Identificação
                                               

VI - o ANEXO III :

ANEXO III
TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA  
Razão Social  
Nome de Fantasia  
Inscrição Estadual   CNPJ:  
Inscrição Municipal   Registro na Junta Comercial ou Cartório  
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)  
Nome do Aplicativo   Versão  
Principal Arquivo Executável  
Tamanho (Bytes)   Data da Geração  
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável  
DECLARAÇÃO  
Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes autenticações:   1) dos arquivos fonte e dos correspondentes arquivos executáveis do referido programa aplicativo, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ________________________, conforme previsto na alínea "b" do inciso I da cláusula primeira do Conv. ICMS nº 15/2008 ;2) dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos "MD-5" e "RIPMED 160" relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ________________________, conforme previsto na alínea "e" do inciso I da cláusula primeira do Conv. ICMS nº 15/2008 .Declaro, ainda, que os arquivos fonte autenticados correspondem com fidelidade aos arquivos executáveis do PAF-ECF acima identificado e reconheço como verdadeiros os códigos listados nos arquivos-texto acima mencionados.
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA  
Nome   CPF  
Local e Data    
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa  


VII -o ANEXO IV :

ANEXO IV
TERMO DE DEPÓSITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA  
Razão Social  
CNPJ  
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF)  
Nome do Aplicativo   Versão 
Principal Arquivo Executável  
Tamanho (Bytes)   Data da Geração  
Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável  
DECLARAÇÃO E TERMO DE DEPÓSITO  
Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, na condição de depositário fiel, assumo a responsabilidade pela conservação, guarda e armazenamento dos arquivos fonte e executáveis do referido Programa Aplicativo gravados em mídia ótica não regravável, a qual está acondicionada no invólucro de segurança lacrado, marca:______________________, modelo:_____________________ e nº:___________________. Declaro que os arquivos fontes e respectivos arquivos executáveis foram autenticados eletronicamente de acordo com o Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis Anexo, e que correspondem fielmente ao acima identificado.   Declaro, ainda, estar ciente que, havendo solicitação do fisco, a falta de apresentação dos referidos arquivos fontes e executáveis, na forma e condições em que foram armazenados provocará o cancelamento do cadastro/credenciamento/registro.
IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA  
Nome   CPF  
  RG  
Local e Data  
Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa  


2 - Cláusula segunda. Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS nº 15/2008 , com as redações que se seguem:

I - as alíneas "e", "f" e "g" no inciso I da cláusula nona :

"e) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação do arquivo texto a que se refere a alínea "d", obtendo o código MD-5 correspondente, que deverá ser informado no formulário previsto no inciso V da cláusula décima terceira;

f) gravar em mídia óptica não regravável os arquivos fontes e executáveis autenticados conforme previsto nas alíneas "a" e "e";

g) acondicionar a mídia a que se refere a alínea "f" em invólucro de segurança que atenda aos requisitos estabelecidos no § 1º e lacrá-lo, observando o disposto no inciso VI da cláusula décima terceira.";

II - o inciso IV à cláusula décima segunda :

"IV - Cópia Demonstração, a cópia do PAF-ECF que seja completa e instalável, permitindo demonstrar o seu funcionamento.";

III - a alínea "f" no inciso XII da cláusula décima terceira :

"f) Leiaute de cada tabela acessada pelo PAF-ECF, segundo o modelo apresentado no anexo V e o diagrama apresentando o relacionamento entre elas.";

IV - o § 5º na cláusula décima terceira :

"§ 5º O arquivo contendo o leiaute das tabelas de que trata a alínea "f" do inciso XII pode variar do modelo apresentado no Anexo V quanto à forma, desde que todas as informação requeridas sejam mantidas.";

V - o ANEXO V, com o seguinte formato:

"ANEXO V
MODELO DE LEIAUTE DE TABELA

1. Nome do Arquivo:  2. Nome e Versão do SGBD:3. Nome da Tabela:4. Descrição Detalhada do Conteúdo da Tabela:
5. Lista de Campos:  NomeTipoTamanho
Descrição Detalhada

Observações para preenchimento do Modelo de Leiaute de Tabela:

1. No campo 2, Nome e Versão do SGBD, deve ser informado o nome e a versão do sistema gerenciador de banco de dados no qual foi criada a tabela.

2. A coluna Descrição na Lista de Campos deve conter uma explicação sobre a informação que o campo receberá. Caso o campo seja codificado, a descrição deve conter a descrição do código utilizado ou a indicação da tabela que contém esta informação.".

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Adaída Diana do Rego Barros p/Maurício Acioli Toledo; Amapá - Arnaldo Santos Filho; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia p/Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre Silva p/Jorcelino José Braga; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Marcel de Sousa Cursi p/Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Pedro meneguetti p/Simão Cirineu Dias; Pará - Vando Vidal de Oliveira Rego; Paraíba - Túlio Bartolomeu Lapenda p/Anísio de Carvalho Costa Neto; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Júnior p/Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro -Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Pedro Mendes p/Antônio Marcos Gavazzoni; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Wagner Borges p/Marcelo Olímpio Carneiro Tavares.