Publicado no DOE - SP em 30 nov 1996
Dá nova redação a dispositivo da Portaria CAT nº 49/95.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que estabelecem o art. 563 e seu parágrafo único do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118/91, de 14.03.91, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso IV do art. 1º da Portaria CAT nº 49/95, de 12.06.95:
"IV - álcool e gasolina, a granel e em tambor."
Art. 2º O selo específico para o controle do álcool, conforme modelo anexo à portaria referida no artigo anterior, servirá também para o controle da gasolina.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 10 de dezembro próximo O inciso IV de seu art. 1º dispunha:
"Art. 1º - .............................................................................
IV - álcool a granel e em tambor".