Publicado no DOE - SP em 15 out 1996
Acrescenta dispositivos à Portaria CAT nº 53, de 12.08.96.
O Coordenador da Administração Tributária
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 3º da Portaria CAT nº 53, de 12.08.96, com a redação que se segue, os §§ 1º e 2º, passando o único a 3º:
"§ 1º - Em relação à hipótese prevista no inciso III, em substituição às vias do Fisco ou cópias das notas fiscais, desde que em quantidade superior a 20, poderá ser entregue listagem das mesmas contendo data, número, série, nome e inscrição do destinatário e valor.
§ 2º - Por regime especial, considerada a sua quantidade e outros fatores relevantes, os documentos referidos neste artigo, em lugar de serem entregues juntamente com o Demonstrativo do Crédito Acumulado poderão permanecer no estabelecimento à disposição do Fisco".
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.