Publicado no DOE - SP em 6 mar 1997
Institui, como feriado civil, o dia 09 de julho, data magna do Estado de São Paulo.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, como feriado civil, o dia 09 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo art. 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei corerrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de março de 1997.
Mário Covas
Israel Zekcer
Secretário de Esportes e Turismo
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de março de 1997.