Lei nº 9.497 de 05/03/1997


 Publicado no DOE - SP em 6 mar 1997


Institui, como feriado civil, o dia 09 de julho, data magna do Estado de São Paulo.


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O Governador do Estado de São Paulo:

Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, como feriado civil, o dia 09 (nove) de julho, data magna do Estado de São Paulo, conforme autorizado pelo art. 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei corerrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de março de 1997.

Mário Covas

Israel Zekcer

Secretário de Esportes e Turismo

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 05 de março de 1997.