Decreto nº 42.625 de 15/12/1997


 Publicado no DOE - SP em 16 dez 1997


Altera o Decreto Nº 42.005, de 25 de julho de 1997


Substituição Tributária

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, do Decreto Nº 42.005, de 25 de julho de 1997:

I - o inciso VII do artigo 2.º:

"VII - desenvolver outras atividades que lhe forem conferidas pelo Coordenador da Administração Tributária;".

II - o artigo 16:

"Artigo 16 - Este decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.".

III - o "caput" do artigo 1.º das Disposições Transitórias:

"Artigo 1º - Em caráter excepcional, as unidades a seguir identificadas, da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda, permanecerão em atividade, subordinadas hierarquicamente à Diretoria da Arrecadação - DA, para providências relacionadas à transferência de processos, expedientes e documentos afins, para a Procuradoria Geral do Estado, em razão da competência privativa institucional, estabelecida pelo artigo 99, inciso VI, da Constituição Estadual, para promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual:".

Art. 2º Ficam acrescentados ao artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto Nº 42.005, de 25 de julho de 1997, os seguintes dispositivos:

I - o inciso VI:

"VI - da Diretoria da Dívida Ativa:

a) a Seção de Protocolo e Arquivo, a Seção de Inscrição-DA-3, a Seção de Liquidação-DA-4, a Seção de Ajuizamento-DA-5 e a Seção de Expediente Forense-DA-6, criadas pelo artigo 3.º do Decreto Nº 688, de 6 de dezembro de 1972;

b) a Seção de Depósito-DA-7, criada pelo artigo 1.º do Decreto Nº 6.510, de 8 de agosto de 1975;

c) a Seção de Controle-DA-8 e a Seção de Cobrança-DA-9, criadas pelo inciso II do artigo 2.º do Decreto Nº 26.648, de 21 de janeiro de 1987.".

II - o § 4.º:

"§ 4.º - As unidades mencionadas nos incisos II, III, IV e V deste artigo permanecem subordinadas funcionalmente às Delegacias Regionais Tributárias.".

Art. 3º Ficam revogadas as disposições dos Decretos nº 26.648, de 21 de janeiro de 1987, nº 30.554, de 3 de outubro de 1989, nº 31.140, de 9 de janeiro de 1990, nº 31.770, de 28 de junho de 1990 e nº 41.842, de 9 de junho de 1997, e suas alterações posteriores, no que se referem à criação das Unidades de Atendimento ao Público - UAPs, da estrutura da Coordenação da Administração Tributária.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de julho de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 1997

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antônio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de dezembro de 1997.