Comunicado CAT nº 99 de 18/08/2000


 Publicado no DOE - SP em 19 ago 2000


Esclarece sobre a aplicação da alíquota do imposto incidente nas operações com pão e sobre o crédito do imposto na aquisição de mercadoria destinada ao ativo imobilizado.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 10.619, de 19 de julho de 2000, a edição da Lei Complementar federal nº 102, de 11 de julho de 2000, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, a qual estabelece normas gerais relativas ao ICMS, especialmente, no tocante ao crédito de mercadoria destinada ao ativo imobilizado, e considerando, ainda, o envio de projeto de lei inserindo tais alterações na legislação paulista, comunica que, com relação:

1 - à alteração introduzida na alínea "a'' do item 3 do § 1º e no § 8º do art. 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, pela Lei nº 10.619, de 19 de julho de 2000, relativamente à fixação da alíquota de 7% (sete por cento) incidente nas operações internas com pão francês ou de sal, vigorará apenas em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2001, uma vez que as operações internas com alguns produtos até então considerados como pão, tais como panetone, torrada, deixam de ser tributados com essa alíquota de 7% (sete por cento), configurando aumento de carga tributária;

2 - ao crédito de mercadoria destinada ao ativo permanente - crédito ao longo de 48 meses (art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87/96, na redação dada pela Lei nº 102/2000), esse dispositivo somente produzirá efeitos para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2001, conforme disciplina contida no anteprojeto de lei já enviado à A. Assembléia Legislativa deste Estado, ficando alterado o disposto no item 2 do Comunicado CAT nº 93, de 28 de julho de 2000. Portanto, nas operações com bens do ativo permanente realizadas até 31 de dezembro de 2000 deverão ser aplicadas as normas atualmente em vigor relacionadas com o crédito fiscal, estorno e escrituração.