Publicado no DOE - SP em 4 abr 2001
Revoga o Decreto nº 45.362, de 6.11.2000, e o artigo 70 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, que versa sobre a isenção do ICMS incidente nas operações com insumos, materiais e equipamentos destinados à indústria de construção e reparação naval e às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal deferiu, por unanimidade, o pedido de medida cautelar (ADIN-2377-2) impetrado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, para suspender a eficácia do Decreto nº 45.362, de 6 de novembro de 2000, considerando que a matéria, a partir de 1º de janeiro de 2001, está disciplinada no artigo 70 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando que este Estado editou as mencionadas normas com o intuito de amenizar a situação de desigualdade que se encontravam os contribuintes paulistas, que pretendiam fornecer insumos, materiais e equipamentos destinados à indústria de construção e reparação naval e às atividades de pesquisa e de lavradas jazidas de petróleo e de gás, em relação àqueles localizados em outras unidades da Federação, nas quais idênticas normas tinham sido editadas,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados o Decreto nº 45.362, de 6 de novembro de 2000, e o artigo 70 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de abril de 2001.