Lei nº 11.266 de 19/11/2002


 Publicado no DOE - SP em 19 nov 2002


Acrescenta dispositivo à Lei nº 6374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 22 ao § 1º do art. 34 da Lei nº 6374, de 1º de março de 1989:

"22 - 12% (doze por cento), nas operações com as soluções parenterais abaixo indicadas, todas classificadas no código 3004.90.99 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH: (NR)

a) solução de glicose a 1,5%, 5%, 10%, 25%, 50% ou a 70%; (NR)

b) solução de cloreto de sódio a 0,9%, 10%, 17,7% ou a 20%; (NR)

c) solução glicofisiológica; (NR)

d) solução de ringer, inclusive com lactato de sódio; (NR)

e) manitol a 20%; (NR)

f) diálise peritoneal a 1,5% ou a 7%; (NR)

g) água para injeção; (NR)

h) bicarbonato de sódio a 8,4% ou a 10%; (NR)

i) dextran 40, com glicose ou com fisiológico; (NR)

j) cloreto de potássio a 10%, 15% ou a 19,1%; (NR)

l) fosfato de potássio 2mEq/ml; (NR)

m) sulfato de magnésio 1mEq/ml, a 10% ou a 50%; (NR)

n) fosfato monossódico + dissódico; (NR)

o) glicerina; (NR)

p) sorbitol a 3%; (NR)

q) aminoácido; (NR)

r) dipeptiven; (NR)

s) frutose; (NR)

t) haes-steril; (NR)

u) hisocel; (NR)

v) hisoplex; (NR)

x) lipídeos." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2002

GERALDO ALCKMIN

Fernando Dall'Acqua

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de novembro de 2002.

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