Publicado no DOE - SP em 26 jul 2002
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova Convênios
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS-53/02, 55/02, 58/02, 67/02, 78/02, 79/02, 80/02, 81/02 e 87/02, celebrados em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, publicados na Seção I, páginas 16 a 50, do Diário Oficial da União, de 05 de julho de 2002.
Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS-54/02, 57/02, 59/02, 60/02, 68/02, 69/02, 73/02, 84/02, 85/02, 86/02 e 91/02 e Convênio ECF-02/02, celebrados em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, publicados na Seção I, páginas 16 a 50, do Diário Oficial da União, de 05 de julho de 2002.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 25 de julho de 2002.