Portaria CAT nº 110 de 22/12/2003


 Publicado no DOE - SP em 24 dez 2003


Altera a Portaria CAT-79/03, de 10 de setembro de 2003, que uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados


Portal do SPED

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-115, de 12-12-2003, e nos artigos 146, § 4º, "e" e 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 4º do artigo 4º da Portaria CAT-79/03, de 10 de setembro de 2003:

"2 - 1 (hum) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais;" (NR).

Art. 2º Passam a vigorar com a redação que se segue os itens e subitens adiante indicados do Manual de Orientação (Anexo Único) da Portaria CAT-79/03, de 10 de setembro de 2003:

I - o item 5:

"5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:


Conteúdo
Tam.
posição inicial
formato final
 
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
UF
2
64
65
X
5
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante
1
66
66
N
6
Fase ou Tipo de Utilização
1
67
67
N
7
Grupo de Tensão
2
68
69
N
8
Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
70
81
X
9
Data de emissão
8
82
89
N
10
Modelo
2
90
91
N
11
Série
3
92
94
X
12
Número
9
95
103
N
13
Código de Autenticação Digital documento fiscal
32
104
135
X
14
Valor Total (com 2 decimais)
12
136
147
N
15
BC ICMS (com 2 decimais)
12
148
159
N
16
ICMS destacado (com 2 decimais)
12
160
171
N
17
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
12
172
183
N
18
Outros valores (com 2 decimais)
12
184
195
N
19
Situação do documento
1
196
196
X
20
Ano e Mês de referência de apuração
4
197
200
N
21
Referência ao item da NF
9
201
209
N
22
Número do terminal telefônico ou Número
da conta de consumo
10
210
219
X
23
Brancos - reservado para uso futuro
3
220
222
X
24
Código de Autenticação Digital do registro
32
223
254
X
 
Total
254
 
 
 

5.2. Observações:

5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

5.2.1.5. Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;

5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal

5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;

5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.

5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal

5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

5.2.4. Informações de controle

5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com 0S", em se tratando de documento fiscal cancelado ou com "N", caso contrário;

5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";

5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;

5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;

5.2.4.6. Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.

5.2.5. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido." (NR);

II - o subitem 6.2.3.1:

"6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Preencher o campo com zeros, quando se tratar de item apenas financeiro, sem repercussão fiscal, tais como a cobrança de terceiros, juros e multa de mora;" (NR);

III - o subitem 6.2.3.2:

"6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;" (NR);

IV - o subitem 6.2.3.4:

"6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;" (NR);

V - o item 7:

"7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:


Conteúdo
Tam.
posição inicial
Formato final
 
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
Logradouro
45
64
108
X
5
Número
5
109
113
N
6
Complemento
15
114
128
X
7
CEP
8
129
136
N
8
Bairro
15
137
151
X
9
Município
30
152
181
X
10
UF
2
182
183
X
11
Telefone de contato
10
184
193
N
12
Código de Identificação do consumidor
ou assinante
12
194
205
X
13
Número do terminal telefônico ou
Número da conta de consumo
10
206
215
X
14
UF de habilitação do terminal
telefônico
2
216
217
X
15
Brancos - reservado para uso
futuro
5
218
222
X
16
Código de Autenticação Digital do
registro
32
223
254
X
 
Total
254
 
 
 

7.2. Observações:

7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação

7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";

7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;

7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;

7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;

7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;

7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;

7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço;

7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";

7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde

"LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;

7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte

7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;

7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2. Informações de Controle

7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2. Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15." (NR);

VI - o item 11:

"11. Anexos

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes

11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica

Classe de Consumo
Código
Comercial
1
Consumo Próprio
2
Iluminação Pública
3
Industrial
4
Poder Público
5
Residencial
6
Rural
7
Serviço Público
8

11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação

Tipo de Assinante
Código
Comercial/Industrial
1
Poder Público
2
Residencial/Pessoa física
3
Público
4
Semi-Público
5
Outros
6

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização

11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Ligação
Código
Monofásico
1
Bifásico
2
Trifásico
3

11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Tipo de Utilização
Código
Telefonia
1
Comunicação de dados
2
TV por Assinatura
3
Provimento de acesso à Internet
4
Multimídia
5
Outros
6

11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;

Subgrupo
Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
01
A2 - Alta Tensão (88 a 138 kV)
02
A3 - Alta Tensão (69 kV)
03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)
04
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
05
AS - Alta Tensão Subterrâneo
06
B1 - Residencial
07
B1 - Residencial Baixa Renda
08
B2 - Rural
09
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
10
B2 - Serviço Público de Irrigação
11
B3 - Demais Classes
12
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição
13
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada
14

11.4. Tabela de documentos fiscais

Documento
Fiscal Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
06
Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1
01

11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal

Grupo
Código
Descrição
01. Assinatura
0101
Assinatura de serviços de telefonia
 
0102
Assinatura de serviços de comunicação de dados
 
0103
Assinatura de serviços de TV por Assinatura
 
0104
Assinatura de serviços de provimento de acesso à internet
 
0105
Assinatura de serviços multimídia
 
0199
Assinatura de outros serviços
02. Habilitação
0201
Habilitação de serviços de telefonia
 
0202
Habilitação de serviços de comunicação de
dados
 
0203
Habilitação de serviços de TV por Assinatura
 
0204
Habilitação de serviços de provimento de acesso à internet
 
0205
Habilitação de serviços multimídia
 
0299
Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido
0301
Serviço Medido - chamadas locais
 
0302
Serviço Medido - chamadas interurbanas no
Estado
 
0303
Serviço Medido - chamadas interurbanas para
fora do Estado
 
0304
Serviço Medido - chamadas internacionais
 
0305
Serviço Medido - Números Especiais
(0300/0500/0600/0800/etc.)
 
0306
Serviço Medido - comunicação de dados
 
0307
Serviço Medido - chamadas originadas em
Roaming
 
0308
Serviço Medido - chamadas recebidas em
Roaming
 
0309
Serviço Medido - adicional de chamada
 
0310
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
 
0311
Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
 
0312
Serviço Medido - Mensagem SMS
 
0313
Serviço Medido - Mensagem MMS
 
0314
Serviço Medido - outras mensagens
 
0315
Serviço Medido - serviços multimídia
 
0399
Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago
0401
Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
 
0402
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
 
0403
Cartão de Provimento de acesso à internet
 
0404
Ficha Telefônica
 
0405
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
 
0406
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
 
0407
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet
 
0499
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços
0501
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
 
0502
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, nãoperturbe, etc.)
 
0599
Outros Serviços
06. Energia Elétrica
0601
Energia Elétrica - Consumo
 
0602
Energia Elétrica - Demanda
 
0603
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
 
0604
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
 
0699
Energia Elétrica - Outros
07. Locação
0701
Locação de Aparelho Telefônico
 
0702
Locação de Aparelho Identificador de Chamadas
 
0703
Locação de Modem
 
0704
Locação de Rack
 
0705
Locação de Sala/Recinto
 
0706
Locação de Roteador
 
0707
Locação de Servidor
 
0708
Locação de Multiplexador
 
0709
Locação de Decodificador/Conversor
 
0799
Outras Locações
08. Cobranças
0801
Cobrança de Serviços de Terceiros
 
0802
Cobrança de Seguros
 
0803
Cobrança de Financiamento de Aparelho/
Serviços
 
0804
Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento
 
0805
Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento
 
0806
Cobrança de Conta de meses anteriores
 
0899
Outras Cobranças
09 - Créditos e Redutores
0901
Crédito relativo a impugnação de serviços
 
0902
Crédito referente ajuste de conta
 
0903
Redutor - Energia Elétrica - IN nº 306/2003
(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
 
0999
Outros créditos

11.6. Recibo de Entrega

MD5 - Message Digest 5

11.6.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais." (NR)

Art. 3º A data de início de produção dos efeitos da Portaria CAT-79/03, prevista para 1º de janeiro de 2004 em seu artigo 10, fica prorrogada para 1º de maio de 2004.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.