Portaria CAT nº 106 de 19/12/2003


 Publicado no DOE - SP em 20 dez 2003


Altera dispositivo da Portaria CAT-17/99, de 5-3-1999, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição, e dispõe sobre procedimentos correlatos


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O Coordenador da Administração Tributária, objetivando aperfeiçoar a disciplina sobre o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passivapor substituição, prevista nos artigos 263,  269 e 270 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando o disposto no Convênio 72/03, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3 do § 10 do artigo 4º da Portaria CAT-17, de 5 de março de 1999:

"3 - tratando-se de operações interestaduais não destinadas à industrialização ou à comercialização, bem como, aquelas realizadas por outros estabelecimentos não abrangidos pelos itens anteriores, não será lançado o valor de confronto a que se refere o item 2 do § 1º (coluna 16)" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de novembro de 2003.