Publicado no DOE - SP em 7 fev 2003
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários
Art. 1º Fica extinto o código de receita totalizador "965-9" e discriminação "adicional do imposto de renda (valor do adicional e seus acréscimos legais)" , relativo ao Adicional do Imposto de Renda, constante da Tabela IV da Portaria CAT 27, de 16 de março de 1995.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.