Portaria CAT nº 12 de 06/02/2003


 Publicado no DOE - SP em 7 fev 2003


Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários


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Art. 1º Fica extinto o código de receita totalizador "965-9" e discriminação "adicional do imposto de renda (valor do adicional e seus acréscimos legais)" , relativo ao Adicional do Imposto de Renda, constante da Tabela IV da Portaria CAT 27, de 16 de março de 1995.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.