Portaria CAT nº 2 de 10/01/2003


 Publicado no DOE - SP em 11 jan 2003


Altera e acrescenta dispositivos à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de criação de códigos de receita para o recolhimento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de quaisquer bens ou direitos - ITCMD, de que trata a Lei 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei 10.992, de 21 de dezembro de 2001, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam acrescentados à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995, os seguintes dispositivos:

I - à Tabela I, os seguintes códigos de receita e discriminação relativos ao ITCMD:

a) código "022-0" e discriminação "parcelamento doações - débitos não inscritos";

b) código "023-1" e discriminação "parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa".

II - ao grupo "P" do Anexo XXI, os seguintes códigos de receita:

a) "022-0" - "parcelamento doações - débitos não inscritos";

b) "023-1" - "parcelamento doações - débitos inscritos na dívida ativa".

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.