Decreto nº 53.626 de 30/10/2008


 Publicado no DOE - SP em 31 out 2008


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


Recuperador PIS/COFINS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.374/1989, arts. 8º, XXXIV, e 60, I, e no Protocolo ICMS nº 83/2008, de 26 de setembro de 2008,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - os itens 6 e 25 do § 1º do art. 313-O:

"6 - correias de transmissão de borracha vulcanizada, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias, 4010.3 ou 5910.0000;" (NR);

"25 - dobradiças, guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, 8302.10.00 ou 8302.30.00;" (NR);

II - o § 4º do art. 313-O:

"§ 4º Para os efeitos do disposto neste artigo:

1 - entende-se por estabelecimento de fabricante de veículo automotor qualquer estabelecimento de fabricante de veículos de carga, de passageiros ou misto, bem como de máquinas, implementos e veículos agrícolas ou rodoviários;

2 - equipara-se a estabelecimento de fabricante o estabelecimento atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2008

JOSÉ SERRA

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário da Fazenda

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2008.