Publicado no DOE - SP em 2 jul 2008
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 16, § 1º, 19 e 21 da Lei nº 6.374 de 1º de março de 1989, na redação da Lei nº 12.294, de 6 de março de 2006,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, com a redação que se segue, o caput do art. 21 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"Art. 21 A Secretaria da Fazenda poderá exigir, antes de deferir o pedido de inscrição ou de sua renovação:" (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, os seguintes dispositivos:
I - o item 7 do § 3º do art. 21:
"7 - ter participado na condição de empresário, sócio, diretor, dirigente, administrador ou procurador de empresa que teve a eficácia de inscrição cassada em razão de apuração de produto em desconformidade com as especificações do órgão regulador competente." (NR)
II - o inciso V ao art. 24:
"V - renovação da inscrição, a qualquer tempo."
(NR).
III - o inciso VIII ao art. 31:
"VIII - outras hipóteses não incluídas nos incisos anteriores." (NR).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2008
JOSÉ SERRA
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário da Fazenda
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de julho de 2008.