Publicado no DOE - SP em 19 2008
Altera a Portaria CAT-44, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 53.041, de 29 de maio de 2008, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo II da Portaria CAT-44, de 28 de março de 2008:
"ANEXO II TABELA PARA PREENCHIMENTO DO CAMPO "CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA"
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA | TIPO DA MERCADORIA | DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
01 | Medicamentos constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.01.2008 |
02 | Medicamentos constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.01.2008 |
03 | Medicamentos Constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.01.2008 |
04 | Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 18% | 31.01.2008 |
05 | Produtos Cosméticos e de Perfumaria Sujeitos à alíquota de 25% | 31.01.2008 |
06 | Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18% itens 1 a 10 do art. 313-G do RICMS | 31.01.2008 |
07 | Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12% itens 1 a 10 do art. 313-G do RICMS | 31.01.2008 |
08 | Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao IVA-ST | 31.01.2008 |
09 | Bebida Alcoólica, exceto cerveja e chope, sujeita ao Preço Final ao Consumidor divulgado pela SEFAZ/SP | 31.01.2008 |
10 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Positiva da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.03.2008 |
11 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Negativa da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.03.2008 |
12 | Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios ou espermicidas, constantes da Lista Neutra da Incidência do PIS/PASEP e COFINS | 31.03.2008 |
13 | Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 18%, itens 11 a 19 do art. 313-G do RICMS | 31.03.2008 |
14 | Produtos de Higiene Pessoal Sujeitos à alíquota de 12%, itens 11 a 19 do art. 313-G do RICMS | 31.03.2008 |
15 | Produtos de Limpeza - água sanitária, branqueador ou alvejante | 31.03.2008 |
16 | Produtos de Limpeza - odorizante/desodorizante de ambiente e superfície | 31.03.2008 |
17 | Produtos de Limpeza - sabões em barras, pedaços ou figuras moldados | 31.03.2008 |
18 | Produtos de Limpeza - sabões ou detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes | 31.03.2008 |
19 | Produtos de Limpeza - detergentes líquidos | 31.03.2008 |
20 | Produtos de Limpeza - outras preparações tensoativas para lavagem e limpeza (inclusive multiuso e limpadores) | 31.03.2008 |
21 | Produtos de Limpeza - pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros | 31.03.2008 |
22 | Produtos de Limpeza - pastas, pós, saponáceos e outras preparações para arear | 31.03.2008 |
23 | Produtos de Limpeza - facilitadores e goma para passar roupa | 31.03.2008 |
24 | Produtos de Limpeza - inseticidas, rodenticidas, fungicidas, raticidas e outros produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto | 31.03.2008 |
25 | Produtos de Limpeza - desinfetantes apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domisanitário direto | 31.03.2008 |
26 | Produtos de Limpeza - amaciante/suavizante | 31.03.2008 |
27 | Produtos de Limpeza - esponjas para limpeza | 31.03.2008 |
28 | Papel para escrita, impressão ou outros fins gráficos, em folhas, de peso entre 40 e 150 g/m² | 31.03.2008 |
29 | Lâmpadas Elétricas | 31.03.2008 |
30 | Pilhas e Baterias Novas | 31.03.2008 |
31 | Produtos Fonográficos | 31.03.2008 |
32 | Autopeças - IVA ST de 26,50% | 31.03.2008 |
33 | Autopeças - IVA ST de 40% | 31.03.2008 |
34 | Ração tipo "pet" para animais domésticos | 31.03.2008 |
35 | Chocolates IVA ST de 43,33% | 30.04.2008 |
36 | Chocolates IVA ST de 24,73% | 30.04.2008 |
37 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 40,46% | 30.04.2008 |
38 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 51,23% | 30.04.2008 |
39 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 38,84% | 30.04.2008 |
40 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 39,83% | 30.04.2008 |
41 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 20,23% | 30.04.2008 |
42 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 24,73% | 30.04.2008 |
43 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 49,87% | 30.04.2008 |
44 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 43,65% | 30.04.2008 |
45 | Snacks | 30.04.2008 |
46 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 60,23% | 30.04.2008 |
47 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,52% | 30.04.2008 |
48 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,24% | 30.04.2008 |
49 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 40,82% | 30.04.2008 |
50 | Barras de Cereais | 30.04.2008 |
51 | Outros - Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) - IVA ST de 49,87% | 30.04.2008 |
52 | Outros - Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1kg - IVA ST de 54,81% | 30.04.2008 |
53 | Outros - Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1kg - IVA ST de 56,59% | 30.04.2008 |
54 | Chocolates - IVA ST de 43,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
55 | Chocolates - IVA ST de 24,73% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
56 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 40,46% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
57 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 51,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do artigo 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
58 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 38,84% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
59 | Sucos e Bebidas Prontas - IVA ST de 39,83% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
60 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 20,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
61 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 24,73% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
62 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 49,87% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
63 | Laticínios e Matinais - IVA ST de 43,65% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
64 | Snacks - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
65 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 60,23% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
66 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,52% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
67 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 62,24% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
68 | Molhos, temperos e condimentos - IVA ST de 40,82% - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
69 | Barras de Cereais - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
70 | Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce) - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
71 | Preparações para caldos em embalagem igual ou inferior a 1 kg - Contribuinte que preenche condições do § 7 º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
72 | Preparações para sopas em embalagem igual ou inferior a 1 kg - Contribuinte que preenche condições do § 7º do art. 1º do Decreto nº 52.942/2008 | 30.04.2008 |
73 | Materiais de construção e congêneres - IVA ST de 29,68% | 30.04.2008 |
74 | Materiais de construção e congêneres - IVA ST de 45% | 30.04.2008 |
75 | Autopeças - IVA ST de 26,50% | 31.05.2008 |
76 | Autopeças - IVA ST de 40% | 31.05.2008 |
"(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.